Boletim informativo nº 111
Rol da ANS
A discussão quanto a taxatividade ou exemplificatividade da lista da Agência Nacional de Saúde – ANS – para atendimento à saúde pelas operadoras de saúde chega ao fim com o advento da Lei nº 14.454, de 22 de setembro de 2022.
A Lei em questão obriga o Plano de Saúde atender à solicitação do usuário do Plano mediante cumprimento de dois requisitos cumulativos:
a) exista comprovação eficaz, à luz da ciência da saúde baseada em evidências científicas;
b) existam recomendações da CONITEC ou exista recomendação de no mínimo 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Informatização de processos judiciais
De todos os processos ajuizados em 2021 nos tribunais do país cerca de 97,2% foram no formato digital.
Os dados são do Relatório da Justiça que aponta um número maior à medida do avanço da digitalização na justiça brasileira.
Suspensão do piso salarial da enfermagem
Em virtude do perigo de dispensa dos profissionais da saúde em razão do impacto financeiro da medida, a liminar que suspendeu a aplicação do piso salarial para a categoria de enfermeiros já alcançou o número de votos necessários para referendar a medida liminar (ADI nº 7222).
Furto famélico
Está em tramitação no Congresso Nacional Projeto de Lei descriminalizando a conduta consistente em pequenos furtos por fome, inclusive, nos casos de reincidência.
É que enquanto no STF vigora a tese a insignificância abrangendo os casos de reincidências, no STJ essa tese só tem aplicação aos não reincidentes.
Espera-se que esses pequenos furtos não se torne uma rotina na vida dos menos favorecidos economicamente.
Inconstitucionalidade da cobrança de taxa em processo administrativo
O STF invalidou a lei do Estado do Ceará que cobrava a taxa nos processos administrativos tributários.
Segundo a Relatora, Ministra Rosa Weber, o recurso administrativo é desdobramento do direito de petição que a Constituição assegura independentemente do pagamento de taxas, sob pena de inviabilizar o direito de defesa e coibir o abuso de poder (ADI nº 6145).
SP, 26-9-2022.