Boletim informativo nº 112

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Prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários com base na decisão trabalhista

O Superior Tribunal de Justiça, pela sua primeira seção, fixou o início do prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário com base em sentença trabalhista, para a data do trânsito em julgado da decisão da Justiça do Trabalho (Resp nº 1.947.419).

STJ veda condenação do médico a restituir o valor da cirurgia e arcar com nova cirurgia

Em caso de cirurgia que não logrou o resultado prometido não é dado ao paciente requerer a devolução dos honorários médicos pagos e ao mesmo tempo requerer que o médico arque com os custos da nova cirurgia, sob pena de enriquecimento ilícito do consumidor.

A Terceira Turma do STJ entendeu que se tratava de pedidos incompatíveis e manteve apenas a condenação de devolver o valor dos honorários. (REsp nº 1.989.585).

Preconceito gera indenização

Zero Hora e um jornalista foram condenados solidariamente a pagar uma indenização de R$15 mil por danos morais coletivos.

É que o profissional ao abordar a matéria concernente às vagas de empregos disponíveis fez a seguinte afirmação: “O perfil ideal de trabalhador procurado é homem branco, de 25 a 35 anos de idade”. (Proc. nº 0805596.81.2014.8.260038 – 2ª VFP de Joinville/SC).

Inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos referentes à taxa Selic

O Plenário virtual do STF, na sessão encerrada no dia 27-9-2021, apreciando o tema da repercussão geral de nº 962 decidiu, por unanimidade de votos, que não incide o IRPJ e a CSLL sobre os valores pagos a título de taxa Selic, procedendo a uma interpretação conforme a Constituição ao § 1º, do art. 3º da Lei nº 7.713/1988, ao art. 17 Decreto-lei nº 1.598/1977 e ao art. 43, inciso II e § 1º do CTN.

Assim fica derrogada a jurisprudência do STJ que exige a incidência desses tributos na repetição de indébito (RE nº 1.063.187 RG/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16-5-2022).

Hilariante foi o último debate entre os candidatos

O último debate entre candidatos ao cargo de Presidente da República, realizado pela Globo na noite do dia 29-9-2023, foi hilariante e cheio de memes lembrando episódios do passado.

 Nada sobre o plano de governo foi debatido em total desrespeito à população em geral que não tem como avaliar as propostas de governo de cada candidato.

SP, 3-10-2022.

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