Boletim informativo nº 114
Operações com ouro ensejam incidência do IOF
O STF na sessão do dia 28/9/2022 julgou precedente a Ação Rescisória para desconstituir a decisão monocrática então proferida pelo Min. Maurício Corrêa que declarava inconstitucional a cobrança do IOF sobre o ouro. (AR nº 1718).
Inconstitucional a lei de Santa Catarina que isenta pagamento de direitos autorais em eventos beneficentes
O Plenário virtual do STF, atendendo ao pedido formulado pelo ECAD, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 17.724/19 que isentava do pagamento de direitos autorais a execução musical em eventos beneficentes.
O fundamento foi o de que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre matéria civil ao estabelecer isenção não contemplada no art. 46 da Lei nº 9.610/98 que rege a matéria (ADI nº 6151).
STF invalida lei estadual do Rio que aboliu a prisão disciplinar de bombeiros e policiais militares
O Plenário do STF, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro que veda a prisão disciplinar de bombeiros e policiais militares, sob o fundamento de que houve vício de iniciativa, visto que a matéria é de iniciativa do Executivo e não do Legislativo (ADI nº 6.595)
Ministério Público do Trabalho divulga Recomendação nº 01/2022 para conter o assédio eleitoral
Segundo o MPT está havendo abuso do poder patronal para que trabalhador seja coagido, intimidado, ameaçado ou influenciado em seu voto, o que caracteriza assédio eleitoral.
As empresas que cometerem assédio eleitoral estão sujeitos à ação civil pública para responder por danos morais.
Ministro Alexandre de Moraes susta atos do CADE e do Ministério da Justiça que determinavam investigações contra os Institutos de Pesquisas
O Presidente do CADE, enxergando conluio entre os Instituto de Pesquisas e candidatos em vista da enorme diferença entre os dados divulgados e a realidade constatada nas eleições do primeiro turno, determinou a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
O Ministro da Justiça, igualmente, determinou que a Polícia Federal abra inquérito policial para investigar os fatos.
Contudo o Presidente do TSE, Min. Alexandre de Moraes sustou ambas as medidas alegando usurpação de competência da Justiça Eleitoral.