Boletim informativo nº 117
STF altera o procedimento no Plenário Virtual
De acordo com o novo procedimento no Plenário Virtual os Ministros podem antecipar seus votos em caso de pedidos de vista ou de destaque.
Assim o julgamento em PV aproxima-se do julgamento presencial em que os Ministros podem antecipar seus votos em caso de pedido de vista, sem aguardar o retorno dos autos, contribuindo para agilizar os julgamentos.
Deputados do PT representam contra deputada Carla Zambelli no STF
Carla Zambelli foi alvo de duas representações no STF pelo fato de ter perseguido um petista com um revólver apontado, no dia 29/10/2022, causando impacto na mídia às vésperas do 2º turno.
O ministro Gilmar Mendes, Relator das duas petições de representação, concedeu o prazo de três dias para a manifestação da Procuradoria Geral da República.
Essa é mais uma das inúmeras inversões do sistema legal.
Bloqueio de estradas e pedido de intervenção federal
Após três dias de bloqueio de rodovias federais os apoiadores radicais do Presidente Bolsonaro causaram prejuízos enormes à nação interrompendo o fluxo de pessoas e produtos.
Em várias cidades faltou combustível para mover os veículos.
Para agravar ainda mais a baderna, milhares de manifestantes dirigiram-se a frente dos quartéis em várias localidades para exigir a intervenção federal com claro sinal indicativo de atentado contra o Estado de Direito.
Deputado federal Silas Câmara responde a processo criminal pela prática a da “rachadinha”
O deputado federal, Silas Câmara, está sendo processado criminalmente por ter utilizados verbas de seu gabinete para contratação de assessores, porém, apropriando-se da parte dos recursos pagos, caracterizando o crime de peculato.
O Relator, Ministro Roberto Barroso, já proferiu voto pela condenação do acusado, fixando a pena-base em 4 anos e 6 meses de reclusão majorada em 1/6 devido a continuidade delitiva, perfazendo o total de 5 anos e 3 meses de reclusão e 123 multas-dias fixando o valor unitário em 5 salários mínimos.
Incidência do IRRF e CSLL sobre os Fundos da Previdência complementar
Na sessão plenária do dia 28-10-2022 o STF resolvendo o Tema 699 da repercussão geral fixou a seguinte tese:
“É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
SP, 7-11-2022.