Boletim informativo nº 119
Ministros do STF hostilizados em Nova York
Os ministros do STF que participaram, juntamente com ministros do TSE e do TCU em Nova York, da Conferência sobre liberdade, democracia e economia a partir de 2023 foram hostilizados por brasileiros lá residentes, mediante protestos que ultrapassaram os limites da civilidade, apontando fraudes nas eleições.
AGU edita normas sobre aplicação da nova lei de improbidade no âmbito administrativo
A AGU editou o Parecer Normativo para aplicação no âmbito administrativo disciplinar da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021), com vistas à uniformização de procedimentos no âmbito da União.
O referido Parecer foi publicado no DOU do dia 10-11-2022
Prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP – vence dia 30/12/2022
A Portaria Interministerial MTP/ME de nº 21 de 3-8-2022 assinalou o prazo, de até o dia 30/11/2022, para contestar os cálculos realizados pela Receita Federal para reduzir o índice do FAP utilizado.
Como se sabe, o FAP é um índice multiplicador que calcula os históricos de acidentes e doenças ocupacionais durante os dois últimos anos da empresa.
Tem por objetivo incentivar os investimentos no setor de segurança e saúde nas empresas em geral.
Valores pagos a gestantes afastadas durante a pandemia representam salários-maternidade
A 1ª Turma do TRF-4 concedeu mandado de segurança para classificar os valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia (Lei nº 14.154/21) como salário-maternidade, porque a lei que prevê o afastamento das grávidas não estabeleceu, de forma expressa, a responsabilidade sobre a quem recairia o ônus financeiro, sendo certo que a Constituição fixa a proteção da maternidade pela Seguridade Social (art. 201, II da CF), pelo que, o ônus financeiro decorrente do afastamento deve ser suportado pela coletividade, e não pelo empregador (Proc. nº 5007079-64.2022.04.7100).
Quebra de sigilo telemático de advogado
Nos autos do HC impetrado por advogado a 6ª Turma do STJ decidiu que é possível a quebra de sigilo telemático do profissional, quando existentes graves indícios de que o aparelho celular tenha sido usado para prática de crimes.
No caso, o causídico teria entrado em contato com duas testemunhas de acusação para coagi-las a prestar falso testemunho na ação penal deflagrada na Operação Regalia (HC nº 157143).
SP, 21-11-2022.