Boletim informativo nº 120

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Reserva de vagas em órgãos públicos para advogados

O STF declarou a inconstitucionalidade da lei do Estado de Rondônia que estabelecia a obrigatoriedade de os órgãos públicos reservar vagas de estacionamento para advogados.

A Corte Suprema entendeu que essa lei, resultante de iniciativa do Legislativo, violou o princípio de separação dos poderes, usurpando a competência exclusiva do Executivo para legislar sobre organização e administração de órgãos públicos (ADI nº 6.937).

Continuidade de protestos isolados contra resultados das eleições dá margem a especulações infundadas

Por incrível que pareça ainda continuam os protestos por parte de alguns poucos inconformados com os resultados das eleições, batendo às portas dos quartéis solicitando intervenção militar, o que, em tese, configura crime contra o Estado Democrático de Direito.

Algumas pessoas estão se aproveitando da confusão para trazer à tona previsões sombrias acerca do momento político que estamos atravessando.

Testamento e inventário administrativo

A 3ª Turma do STJ decidiu que a existência de testamento não impede a feitura de inventário administrativo, desde que, todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.

A Corte assinalou que a via judicial é reservada apenas para os casos em que houver litígio ou herdeiros incapazes (Resp nº 1951456).

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

 A repetição em cascada da primeira decisão do STF sob a égide de repercussão geral para excluir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706) parece não ter fim.

Agora, a 1ª Seção do STJ decidirá, sob a sistemática de recurso repetitivo, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/           COFINS, enfrentando o Tema 1125 (REsps nºs 1896678/RS e 1958265/SP).

Feriado municipal da Consciência Negra mantido pelo STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ingressou com ADPF no STF para ver reconhecida a constitucionalidade da lei de São Paulo que instituiu o Dia Nacional da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.

A Relatora, Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a constitucionalidade da lei no que foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques julgaram improcedente a ADPF, sob o fundamento de que o feriado em questão versa sobre Direito do Trabalho, o qual é de competência privativa da União (ADPF nº 634).

SP, 28-11-2022.

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