Boletim informativo nº 122

Boletim informativo nº 122

Boletim informativo nº 122

As diárias de Deltan Dallagnol

As diárias de Delton Dallagnol no valor de R$ 2,8 milhões estavam sedo investigados pelo TCU por haver indícios de irregularidade.

Todavia a Justiça Federal do Paraná determinou a suspensão da investigação das despesas feitas por aquele ex integrante da operação Lava Jato.

Com a suspensão da proibição determinada pelo Presidente do STJ para preservar a autonomia do TCU (art. 71, II da CF).

Três cães ganham pensão alimentícia

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão de primeira instância que condenou o ex companheiro da autora a pagar auxílio financeiro de R$ 190 por mês para cada cão, por ter a ex companheira ficado com a guarda dos animais. (O nº do processo não se tornou público).

Presidente Bolsonaro aciona o STF contra Lula e Gleisi

O Presidente Bolsonaro sentiu-se ofendido em sua honra por ter sido chamado de genocida pelo Lula e Gleisi Hoffman que chegaram a imputar-lhe a condição de “demônio e canibal”.

Até a responsabilidade pelo assassinado da Vereadora Marielle Franco foi atribuída a Bolsonaro.

Por tais razões, o Presidente Bolsonaro promoveu perante o STF a representação criminal contra os dois, sendo que a petição foi distribuída a Ministro Nunes Marques (Pet. nº 10.738).

O PV questiona STF a delegação de competência para julgar PAD

O Decreto nº 11.123/2022 delegou a competência para julgar prática de atos administrativos disciplinares nos órgãos da administração pública aos Ministros de Estado e ao Presidente do Banco Central para julgar os Processos Administrativos Disciplinares – PAD –e aplicar as penalidades nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores públicos entre outros atos.

Trabalhador preterido na promoção por causa da cor de sua pele ganha indenização

A Terceira Turma do TRT da 10ª Região assegurou a um trabalhador uma indenização de R$50 mil, por danos morais, em virtude de ter sido preterido na promoção em função da cor de sua pele.

O Desembargador Relator consignou que ficou provado nos autos que o empregado foi vítima de atitude discriminatório, sendo certo que a empresa, embora tivesse oportunidade para refutar a alegação da discriminação, não o fez. (Proc. nº 000357-96.2021.5.10.0015).

SP, 12-12-2022.

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