Boletim informativo nº 123

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Julgamento da Difal recomeçará em 2023

Após proferido o último voto faltante, o do Ministro Gilmar Mendes, a Ministra Rosa Weber pediu destaque fazendo voltar à estaca zero o julgamento que terá início no ano de 2023 perante o Plenário físico.

No próximo ano a tese da anterioridade defendida pelos contribuintes estará prejudicada (ADIs nºs 7066, 7070 e 7078).

Declarada inconstitucional normas de Roraima que vinculavam os subsídios de aprovados de estado ao valor pago a Ministros do STF           

Na sessão de 25/11/2022 o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade das normas de Roraima sobre a matéria em epigrafe.

É que o legislador estadual confundiu o teto remuneratório do procurador do Estado equiparado ao subsídio dos Ministros do STF com a remuneração igual a dos ministros da Corte Suprema, por equiparação.

O indexador remuneratório é vedado pela Constituição (ADI nº 6473).

Salário Mínimo

A partir de 1º de janeiro de 2023 entrará em vigor o novo salário mínimo no valor de R$ 1.302,00. O atual é de R$ 1.212,00. (MP nº 1.143/22).

Roberto Jefferson e sua filha são processados criminalmente por ofensas à Ministra Cármen Lúcia

O ex deputado Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil foram denunciados por graves ofensas perpetuadas à Ministra Cármen Lúcia.

O primeiro produziu o vídeo contendo as ofensas e a segunda deu divulgação a esse vídeo.

O juiz da 258º zona eleitoral de Indianópolis acolheu a denúncia por crime de injúria (Proc. 0600081-98.2002,6.26.0258).

Validade da citação por WhatsApp

Ante o fracasso da citação pelo Oficial de Justiça por ter o réu voltado a residir no exterior, a juíza da 3ª Vara Cível de Comburiu (SC) autorizou a citação do estrangeiro por WhatsApp. (Processo nº 5012213-26-2022.8.24.0005).

Corregedor do CNJ determina que as redes Instagram e Twitter suspendam o perfil da Desembargadora federal que elogiou os atos antidemocráticos

A Desembargadora do TRF1, há alguns dias, teceu elogios às mobilizações antidemocráticas que cercaram os quartéis solicitando intervenção militar em várias localidades.

O Corregedor Geral do CNJ, Ministro Luis Felipe Salomão, enxergou na atitude de Desembargadora uma infração disciplinar e determinou abertura de processo disciplinar.

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