Boletim informativo nº 125

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CONFAZ define alíquotas do ICMS para diesel

Na reunião do dia 22 de dezembro o CONFAZ decidiu que a alíquota do ICMS incidente sobre diesel, biodiesel e GLP terá o valor fixo por unidade de medida. A gasolina continua sob o regime de tributação ad valorem.

A medida entrará em vigor em abril de 2023.

Novas regras para o Pix

A partir do dia 2 de janeiro de 2023 entraram em vigor novas regas para o Pix. Vejamos:

a) os bancos deixam de estabelecer limites de valores;

b) os limites são estabelecidos pelos usuários e informados ao Banco que poderá levar até 48 horas para reajustar o valor;

c) não haverá mais limitações de transferência no horário noturno (20 hs a 6 hs).

d) a retirada de dinheiro via PIX-Saque, PIX-Troco passa dos atuais
R$ 500 reais para R$ 3.000 reais durante o dia, e à noite, passa de R$ 100 reais para R$ 1.000 reais.

STF reduz a jornada de trabalho para quem cuida de deficientes

O STF decidiu que os servidores públicos estaduais e municipais que cuidam de deficientes têm direito à jornada reduzida de trabalho, aplicando-se analogicamente o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, em razão do princípio da igualdade substancial (RE nº 1237867 – Tema 1097 da repercussão geral).

FGTS – depósito pode ser feito diretamente na conta do empregado que celebrou acordo?

A Primeira Seção do STJ afetou os RESPs nºs 2003.509, 2004.215 me 2004.206 para julgamento sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.176) para saber se o FGTS pode ser depositado diretamente na conta do empregado que firmou acordo com o empregador, ou se ele deve ser depositado na conta vinculada do empregado.

A Corte determinou a suspensão de todos os recursos em tramitação nas instâncias ordinárias até o julgamento do repetitivo.

STF altera o seu Regimento Interno para regular o pedido de vista

O STF alterou o seu Regimento Interno para prescrever que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, sob pena de liberação automática dos autos para prosseguir no julgamento.

A alteração foi feita para agilizar os julgamentos, mas, o prazo estabelecido é excessivo.

Antes, o prazo era de 30 dias, sem consequência em caso de desídia. Agora, o prazo é de 90 dias com prosseguimento automático em caso de desídia. Não se sabe qual é melhor ou pior!

SP, 9-1-2023.

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