Boletim informativo nº 126
ITCMD de São Paulo: 8 ou 80
Como se sabe, tramitava na ALESP um projeto de Lei elevando pra estratosfera a alíquota do ITCMD com a introdução da progressividade fundada no valor do bem ou da herança chegando ao máximo permitido pela Resolução do Senado Federal.
Agora foi aprovada, surpreendentemente, o PL nº 511 que fixa a alíquota do ITCMD em 0,5% para a doação e em 1% para a transmissão causa mortis.
Argumenta-se que a medida irá intensificar o fluxo monetário e a transferência de patrimônios gerando aumento de consumo que irá desenvolver a economia.
Medida Provisória prorroga desoneração tributária
A Medida Provisória nº 1.157 de 2-1-2023 prorroga até o final de 2023 a desoneração do PIS-COFINS incidentes sobre o diesel, biodisel, gás natural e GLP que ficam com as alíquotas zeradas.
MP restabelece o voto de qualidade no CARF
Foi editada a MP nº 1.160/23 que restabelece o voto de qualidade no CARF em caso de empate nas votações.
Essa Medida Provisória atropela o julgamento pendente no STF, onde já foi firmada a maioria pela constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 13.988/20 que, em caso de empate, prevê a prevalência da tese que for favorável ao contribuinte.
Indulto de Natal abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru
A Ministra Rosa Weber, Presidente do STF, requisitou informações ao Presidente Jair
Bolsonaro e ao Advogado-Geral da União para, no prazo de 48 horas, prestar informações acerca do indulto natalino (Decreto nº 11.302/22) na parte que abrangeu os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
É que não época do crime (30 anos atrás) o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo que não é passível de anistia (ADI nº 7330).
Afastamento do governador do DF por 90 dias
O Ministro Alexandre de Moraes em decisão monocrática afastou o governador Ibaneis Rocha do DF, por sua omissão no episódio de invasão dos manifestantes aos prédios do Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto.
A decisão monocrática foi referendada pelo Plenário da Corte.
Importante notar que o julgamento do governador do Estado do DF cabe, nos crimes comuns, ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I da CF).
SP, 13-1-2023.