Boletim informativo nº 128

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Criança acorrentada no interior de um barril acarreta condenação de seus responsáveis

O pai, a madrasta e sua filha mantinham a criança acorrentada no interior de um barril, com frequência, a título de castigo.

A juíza da 1ª Vara Criminal de Campinas em face das lesões corporais constatadas na criança, que comprovam os castigos corporais, condenou os acusados a pena de 8 anos de reclusão em regime fechado (Processo sob sigilo de justiça).

O Iamspe foi condenado à uma indenização por demora na cirurgia de um paciente de 84 anos

A 6º Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual a indenizar um paciente de 84 anos de idade por excessiva demora na realização de uma cirurgia cardíaca, apesar da urgência que o caso requeria, sob o fundamento de3 que o Centro de Hemodinâmica do Iamspe estava em reforma (Proc. Nº 1007779-73-2022.8.26.0048).

Mais de 1.700 médicos cubanos podem retornar a seus postos

Mais de 1.700 médicos intercambistas do Programa “Mais Médicos” poderão retornar a seus postos de trabalhos, tendo em vista a decisão do TRF1 que acolheu o pedido da Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiros e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” renovando os contratos por mais um ano.

Dano moral na berlinda

É impressionante o crescente caso de danos morais perpetuados diariamente por diferentes pessoas.

Desta feita foi a vez de um credor que se utilizou se redes sociais para cobrar o seu devedor, mas mediante emprego de processo vexatório incluindo xingamentos.

O credor foi condenado a uma indenização de R$2 mil pelo juízo da 1¿ Vara de Guaramirim/SC.

O caso Americanas continua com lances pitorescos

Em um novo desdobramento, o agitado caso da Americanas culminou com a ação do juiz do Rio de Janeiro que se negou a dar cumprimento à carta precatória expedida pela justiça de São Paulo para dar aval ao procedimento de busca e apreensão a ser realizado a pedido do Bradesco, um dos maiores credores daquela empresa sob o regime de recuperação judicial, alegando incompetência do órgão deprecante.

SP, 6-2-2023.

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