Boletim informativo nº 129
Divulgação da proposta golpista gera intimação judicial de seu autor
O Ministro Alexandre de Moraes determinou que a polícia federal promova a oitiva do senador Marcos Do Val, que divulgou, recentemente, pela mídia a suposta proposta de golpe que teria sido sugerida pelo ex presidente Jair Bolsonaro, afirmando que iria renunciar ao mandato de senador.
Entretanto, pouco tempo depois, o Senador desistiu da renúncia ao cargo e desmentiu a proposta de golpe sugerido pelo ex Presidente.
Bloqueio de bens dos invasores do dia 8 de janeiro
No dia 30 de janeiro o juiz da 8ª Vara Federal do DF determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante, por participação em atos atentatórios à Democracia que redundou na depredação de bens públicos da União.
Com essa medida soma-se a 92 pessoas que tiveram seus bens bloqueados por atos de vandalismo como forma de assegurar a ulterior indenização pelos danos causados.
Mulher trans recebe indenização elevada
Uma lanchonete de Santos foi condenada a indenizar uma mulher trans por tê-la impedido de usar o banheiro feminino.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, infinitamente superior aos demais casos de danos morais que são fixados em média em R$ 2 mil.
A 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos justificou o elevado valor sob o fundamento da necessidade de “um novo olhar sobre a realidade de homens e mulheres transgêneros” (Processo nº 1011469.23.2022.8.26.0582).
Punição de empregados reclamantes obstada pelo TST
O Banrisul vinha promovendo a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra si.
Essa realocação envolvia o descomissionamento de cerca de 80 empregados tendo como fundamento único a reclamação trabalhista.
A 8ª Turma do TST determinou a cessação dessas realocações enxergando, no caso, o abuso de poder por estar comprovado o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamatórias. (Ag-AIRR nº 21796-61.2017.5.04.0019).
Dupla incidência do IPI em relação a produtos importados
Esse assunto vem causando uma sucessão de alteração da jurisprudência no STJ: ora pela não incidência do IPI na revendo do produto importado, ora pela sua incidência como decidido, agora, pela 1ª seção nos autos do AR nº 6015.
Com isso, o fato gerador do IPI não seria mais a industrialização, mas, a circulação de mercadoria a exemplo do ICMS.
SP, 13-2-2023.