Boletim Informativo nº 13
Barreiras sanitárias
Em cumprimento à decisão do STF que determinou a implantação, com prioridade, de barreiras sanitárias nas áreas indígenas, o governo baixou a Medida Provisória nº 1.005, de 30 de setembro de 2020, dispondo sobre a sua execução com o objetivo de fiscalizar e controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam àquelas áreas para evitar o contágio e a disseminação da covid-19.
As barreiras são compostas de servidores federais e estaduais e municipais, bem como de militares das Forças Armadas e policiais militares dos Estados, cabendo seu planejamento e coordenação ao FUNAI..
Essas barreiras durarão enquanto perdurar o estado de calamidade pública que, segundo o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, perdurará até 31-12-2020.
Suspensão de precatórios federais
O governo federal pretendeu suspender os pagamentos de precatórios para financiar o programa social denominado “Renda Cidadã”
O impacto desse anúncio no mercado foi imediato: a dólar disparou e o Risco Brasil também subiu.
Além de inconstitucional, essa medida é imoral, pois, caloteia os legítimos credores, que a dura pena conseguiram ver reconhecidos seus direitos perante o Poder Judiciário, para financiar programa social que, por si só, é positivo, mas, que não pode ser implementado à custa de sacrifícios de direitos de terceiros constitucionalmente assegurados.
Diante da reação do mercado o governo voltou atrás.
Cadastro de estupradores
Uma singular lei, a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Esse Cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por esse crime:
I – características físicas e dados de identificação datiloscópica;
II – identificação do perfil genético;
III – fotos;
IV – local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional.
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