Boletim Informativo nº 15

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Boletim Informativo nº 15

Utilização dos recuso do FGTS para amortizar financiamento imobiliário feito fora do SFH

Importante decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região – TRF1 – no sentido de que a Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não define qualquer vedação à utilização dos recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

É inconstitucional o prazo de decadência para pleitear benefício previdenciário indeferido, cancelado ou cessado

Em sessão Plenária virtual, o STF decretou, por maior de votos, a inconstitucionalidade do art. 25 da Medida Provisória nº 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019),  na parte que alterou o art. 103 da Lei nº 8.213/1993 fixando o prazo decadencial de 10 (dez) anos para ação do segurado ou beneficiário para  o caso de  indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.

No entender do Ministro Relator, que proferiu o voto majoritário,  fulminar a pretensão de revisar ato de indeferimento, cancelamento ou cessação compromete o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário (núcleo essencial do fundo do direito), em ofensa ao art. 6º da Constituição da República. (ADI nº 6.096, Rel. Min. Edson Fachin).

Senador Chico Rodrigues é afastado do cargo por decisão do Ministro Barroso

Durante as diligências de busca e apreensão o Senador Chico Rodrigues tentou esconder um maço de dinheiro em suas vestes íntimas, fato interpretado pela Polícia Federal como tentativa de ocultar o crime de desvio de dinheiro destinado a combate à covid-19.

O Senador é um dos integrantes da Comissão Parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à covid-19.

Ante a representação da Polícia Federal para destituí-lo do exercício do cargo de senador e decretar a sua prisão domiciliar, o Ministro Luís Barroso decidiu afastá-lo do cargo, mas, negou o pedido de prisão preventiva porque não estava caracterizado o estado de flagrante delito.

Caberá ao Senado Federal deliberar quanto a manutenção do afastamento ou a invalidação da medida decretada pelo Ministro Barroso.

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