Boletim Informativo nº 190

Salário-desemprego penhorado

O Juiz da 4ª Vara Civil de Taubaté/SP manteve a penhora do salário-desemprego alegando que o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade humana do devedor “algo que virou parceria jurídica”.

Para refutar a alegação do devedor de que o abono salarial e o seguro-desemprego são impenhoráveis porque destinados ao seu sustento e despesas básicas, o juiz afirmou que “é com o salário ou com outra remuneração decorrente do trabalho que a pessoa honesta paga suas contas” (Proc. nº 0024652-35.2012.8.26.0625).

Execução no exterior enseja oposição de embargo no Brasil

A 4ª Turma do STJ decidiu que a execução por título extrajudicial em curso no Panamá contra devedor residente no Brasil legítima a oposição de embargos perante a Justiça brasileira, para assegurar o contraditório e ampla defesa (Resp. nº 1.966.276).

Ilegalidade de abordagem policial motivada por cor da pele

Para o STF a revista pessoal sem mandado judicial deve ser baseada em suspeita concreta da ocorrência do crime e não com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparências físicas (HC nº 208204).

Não é o que acontece no dia a dia em que grupos de pessoas negras são abordadas em massa sofrendo revistas pessoais, normalmente, encostados na parede.

Contraponto. STF nega HC a um negro preso com 1,5g de cocaína

Um homem de cor preta foi preso com 1,5g de cocaína.

O preso alegou que foi vítima de busca pessoal motivada pela cor de sua pele.

O ministro relator, Edson Fachin votou pela nulidade da revista pessoal seguido pelos votos dos Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso.

Porém, outros 7 ministros votaram pela legalidade da prisão.

Locação de bens móveis e imóveis paga PIS/COFINS

O STJ, por maioria de votos, decidiu que a locação de bens móveis e imóveis sujeita-se à cobrança do PIS/COFINS, porque o conceito de faturamento abrange todas as atividades operacionais das empresas (RE nº 599.658 – Tema 630 e RE nº 659.412 – Tema 684).

Realmente, com advento da EC nº 20/98 o conceito de faturamento passou a abranger a receita bruta decorrente das atividades operacionais das empresas e não apenas operações de vendas de mercadorias e prestações de serviços.

SP, 15-4-2024.

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