Tributação de dividendos decorrentes da atualização do valor de imóvel a preço de mercado
A atualização do valor de um imóvel pelo Ajuste a Valor de Mercado – AVJ – e consequente distribuição de lucros resultante do aumento do valor contábil não são tributáveis pelo IRPJ e CSLL.
A mera atualização do valor do imóvel a preço de mercado, por si só, não gera ganho de capital que só é apurável na venda do imóvel.
Por outro lado, o recebimento de dividendos, calcado nesse ganho contábil decorrente de AVJ, igualmente, está fora do campo de incidência do IR desde 1995.
Por isso, o valor cobrado pela Receita Federal, por meio de auto de infração de R$ 21 milhões referentes à distribuição de dividendos de 2013 a 2015, lavrado contra a imobiliária que administra um shopping Center no Rio de Janeiro foi invalidada pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção do CARF (Proc. nº 11052.720011/2019-39).
Em discussão no STJ a dedução das provisões bancárias da base de cálculo do PIS/COFINS
O tema em epigrafe não tem sido julgado de forma uniforme nos tribunais regionais.
Ora, as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) têm sido julgadas de forma favorável ao contribuinte, ora em sentido oposto.
Segundo o relatório de Economia Bancária, o volume de PCLD que era de R$ 80 bilhões em 2021, no governo Lula (2023) passou a ser de R$ 160 bilhões refletindo turbulências no setor de economia. A quantidade de empresas deficitárias alcançou o recorde com de R$ 7,2 milhões de inadimplentes em fevereiro de 2025.
Daí a suma importância do tema a ser dirimido pelo STJ sob a sistemática de Incidente de Assunção de Competência – IAC – pela 1ª seção que tem o mesmo efeito vinculante de recursos repetitivos (REsp nº 2088553).
Decisão do STJ sobre a adicional do RAT
Com base no acórdão do STF proferido sob a sistemática de repercussão geral (ARE nº 664.335) a 1ª seção do STJ decidiu sob a égide de recursos repetitivos (Tema 1090) que o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI – por trabalhador suspende o pagamento do adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), mas não vale para exposição de ruídos.
Citou o posicionamento do STF que “entendeu que os equipamentos que protegem o aparelho auditivo são insuficientes, visto que as ondas sonoras produzem efeitos deletérios mesmo quando penetram no corpo por outras vias”.
Taxação dos ricos
O governo populista quer elevar a isenção do IR para rendimentos de até R$ 5.000,00 na contra mão do princípio da universalidade do Imposto de renda, segundo o qual todas as rendas devem ser tributadas e todas as pessoas, físicas ou jurídicas, devem pagar imposto. O rico paga mais e o pobre paga menos ainda que seja R$ 5,00 ou R$ 0,50, mas deve pagar, mesmo para não se sentir como parasitas da nação.
O astuto governante quer compensar a demagógica perda arrecadatória com a taxação dos chamados ricos, assim considerados os que ganham acima de R$50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, onerados com o percentual de 10% incidindo na bitributação da mesma renda, 15% na pessoa jurídica e 10% na pessoa física resultando em 25%, igual ao tarifaço de Trump.
Atendimento humanizado no SUS
Foi sancionada a Lei nº 15.126/2025 que estabelece a atenção humanizada como um dos princípios do SUS.
Agora, com esse princípio, que não comporta exceção, os usuários do SUS terão atendimento humanizado, ou será que é um mero instrumento legislativo para resolver os problemas com palavras, a exemplo do que aconteceu com o princípio da razoável duração do processo?
No Brasil temos excesso de princípios e pouca ação. Tudo vira um princípio que ficou banalizado.
SP, 5-5-2025.