Tarifaço de Trump sub judice
Um juiz federal declarou a inconstitucionalidade dos tarifaço de Trump, mas o presidente norte-americano recorreu à Suprema Corte Americana que, a exemplo da Suprema Corte de outros países, tem um componente político muito forte.
Cabe àquela Alta Corte de Justiça do país decidir se os Estados Unidos devem ou não obedecer às diretrizes da OMC de que são signatários.
Bolsonaro e seus familiares são alvos de novas investigações
O Ministro Flávio Dino, passados quase cinco anos, determinou a investigação de Jair Bolsonaro e seus filhos, Flávio, Eduardo e Carlos para apurar fatos apontados no CPI da Covid 19, encerrada em 2021.
São, igualmente, alvos dessa investigação os seus aliados políticos como Bia Kicis, Carla Zambelli, e empresários como Luciano Hang e Carlos Wizard (Pet. nº 10.064).
Afastada a contribuição sindical
A 3ª Turma do TST desobrigou uma empresa de Goiania/GO de efetuar o pagamento compulsório da contribuição sindical baseada na convenção coletiva do trabalho, por representar financiamento obrigatório do sindicato por empregadores, em afronta aos princípios da livre associação sindical prevista na Constituição e Convenção nº 98 da OIT (Proc. nº 0010155.72.2024.5.18.0009).
Ministro Alexandre de Moraes limita as emendas individuais da Assembléia Legislativa da Paraíba
A Emenda à Constituição da Paraíba havia fixado o percentual de 2% da RCL como acontece com as emendas individuais no âmbito federal em que esse percentual é dividido entre as duas Casas do Congresso Nacional ficando 1,55 para Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal.
A Assembléia Legislativa equipara-se à Câmara dos Deputados no que tange no percentual da emenda individual (ADI nº 7869).
Perfeita a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, pois as Assembléias Legislativas dos estados são órgãos unicamerais.
Resolução nº 547 do CNJ que permite a extinção de execuções de pequeno valor é validada pelo STF
O STF, pelo seu Plenário Virtual, validou a extinção de execuções de até R$ 10 mil conforme previsão da Resolução nº 547/2024, reconhecendo, por unanimidade, a repercussão geral e no mérito, por maioria de votos, reconhecendo a competência do CNJ para regular esse assunto.
SP, 29-9-2025.

