Boletim Informativo nº 29

Boletim Informativo 29

Boletim Informativo nº 29

Denúncia antecipada a Sergio Moro

A divulgação das mensagens hackeadas dos celulares de procuradores e de Sergio Moro, apreendidas pela Polícia Federal no âmbito da operação spoofing, revelou que a denúncia formulada por Delttan Dallagnol contra Lula e apresentada por meio de PowerPoint havia sido levada ao conhecimento de Sérgio Moro com meses de antecedência.

O Ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto no AG.REG. na RECLAMAÇÃO 43.007–DF, formulada por Lula e que está sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, declarou: “antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz da Lava Jato fora dos autos fazia parte da rotina do conluio”.

STF nega o direito ao esquecimento

No último dia 11-2-2021 o STF concluiu o julgamento sobre o direito ao esquecimento concluindo, por maioria de votos, não existir na Constituição o direito ao esquecimento. Prevaleceu o ponto de vista externado pelo Ministro Relator Dias Toffoli no sentido de que o direito à informação e a liberdade de expressão devem ser a regra geral.

Denúncia e afastamento do governador Witzel do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de seu órgão Especial, recebeu, por unanimidade, a denúncia formulada contra o governador Witzel do Estado do Rio de Janeiro. Na mesma decisão do dia 11-2-2021 foi mantido o afastamento do cargo pelo prazo de um ano.

Rede ingressa com ação no STF exigindo elaboração de proposta de reforma tributária

A Rede de Sustentabilidade ingressou com ADPF perante o STF para que seja concedido o prazo de 180 dias para o Executivo e o Legislativo apresentarem uma proposta de reforma tributária.

O Relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à ação sob o fundamento de que os atos omissivos e comissivos apontados na inicial podem ser questionados por outros meios processuais que não a ADPF, sendo certo que é incabível a pretensão da Rede de que o Supremo substitua a função legislativa do Congresso Nacional e reconstrua o Sistema Tributário Nacional.  

Acordo de precatórios

Acordo nº 1/2020 oferecido pela Câmara de Conciliação de Precatórios

DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, mediante deságio de:

I – 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2003 a 2005;

II – 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;

III – 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;

IV – 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2016 a 2021.

O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de São Paulo, IPREM, Autarquia Hospitalar Municipal, Serviço Funerário do Município de São Paulo ou SPTrans, ou crédito sujeito a retificação.

O requerimento para apresentação de proposta de acordo direto com o Município de São Paulo, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, deverá ser protocolado entre 11/01/2021 e 09/04/2021.

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