Boletim-Informativo-nº-35

Boletim Informativo 35

Boletim Informativo nº 35

Não incide o imposto de renda juros moratórios

O STF decidiu que não incide o imposto de renda sobre o pagamento de juros moratórios, porque esses juros têm natureza indenizatória não configurando uma renda.

Julgamentos perante o CARF

A mudança no voto de desempate, fazendo prevalecer a posição pró contribuinte em caso de empate, não produziu os resultados esperados. A tendência de vitória do fisco no o CARF, órgão colegiado paritário, continua firme como rocha.

STJ investiga membros da antiga lava jato

O Ministro Humberto Martins, Presidente do STJ abriu inquérito para apurar as responsabilidades dos procuradores que integravam a força tarefa da lava jato que proferiram ataques aos integrantes da Corte e que se tornaram públicas com a divulgação de provas colhida de forma ilegal, alegando o dever institucional de “autodefesa”. O procurador Diogo Castor de Mattos, que atuou na “lava jato” em Curitiba, impetrou habeas corpus para tentar trancar o inquérito por causa da utilização de prova ilícita, que a Constituição acoima de nula.

Aprovada PEC Emergencial

A PEC Emergencial que flexibiliza as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual foi aprovada, mas a Lei Orçamentária Anual de 2021 até a presente data (24-3-2-021) não foi aprovada. Quanto mais demora a aprovação do orçamento, maior o montante de verbas resultantes de emendas parlamentares que estão previstas em 19,2 bilhões para um orçamento que estima as receitas em 4,3 trilhões.

SIMPLES – Notícia importante

Resolução nº 158 do Comitê-Gestor prorroga os vencimentos dos tributos:

  1. De março/2021 com vencimento em 20 de abril/2021 fica prorrogado para 20 de julho/2021;
  2. De abril/2021 com vencimento para 20 de maio/2021 fica prorrogado para 20 de setembro/2021;
  3. De maio/2021 com vencimento para 21 de julho/2021 fica prorrogado para 22 de novembro/2021.

OBS: as parcelas poderão ser pagas em duas quotas, vencendo-se a primeira delas até a data do vencimento, e a segunda quota, até o dia 20 do mês subseqüente.

SP, 24-3-2021.

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Por Kiyoshi Harada

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