Boletim Informativo nº 40

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Taxa de mandato judicial considerada inconstitucional

A taxa do mandato judicial prevista no inciso II, do art. 18 da Lei paulista de nº 13.459/2009 foi considerada inconstitucional pelo Plenário do STF, por maioria de votos, porque os serviços judiciários devem ser custeados exclusivamente por custas e emolumentos de conformidade com o § 2º, do art. 98 da CF.

Vedada a locação pela plataforma digital em condomínio residencial

O STJ proíbe a locação pela plataforma digital, com a Airbnd em condomínios residenciais. A decisão por 3 x 1 votos foi proferida no caso em que os donos do apartamento disponibilizavam serviços de internet e de lavanderia aos hóspedes, reforçando a natureza comercial da atividade (RESP nº 1.819.075/RS).

Faltam vacinas para a segunda dose

Dos 27 Estados (incluindo o DF) em 12 deles faltam vacinas para a segunda dose.

É decorrência, de um lado, da falta de competência das autoridades regionais e locais na aplicação das vacinas segundo o calendário nacional anunciado pelo Ministério da Saúde, avançando na lista de prioridades seguintes sem reserva de vacinas para os que tomaram a primeira dose e, de outro lado, é fruto da judicialização da matéria resultando em decisões judiciais determinando a entrega de vacinas para Estados que pleitearam o fornecimento de vacinas. A desatualização de dados demográficos, também pode contribuir para a distribuição inadequada do número de doses.

Governo edita duas medidas provisórias para restabelecer o programa de manutenção da renda e do emprego

AMP nº 1045/2021 restabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda mediante pagamento pela União nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução proporcional de jornada, tudo nos moldes do Programa anterior.

A outra MP de nº 1046/2021 cuida de medidas trabalhistas que podem ser utilizadas pelos empregadores durante o prazo de 120 dias para a preservação do emprego, como a adoção de teletrabalho, antecipação de férias e diferimento do FGTS.

Abordagem por seguranças de pessoa sem uso de máscara não gera indenização

Segundo decidiu o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) a abordagem de pessoa que circulava em um shopping sem uso da máscara, seguida de sua imobilização porque reagiu com empurrão o agente de segurança não gera direito à indenização por dano moral pleiteado.

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