Boletim Informativo nº 42
Renda mínima para a população em estado de pobreza a partir do ano de 2022
O STF ao julgar o mandado de injunção ordenou que a União passe a pagar uma renda mínima à população em estado de pobreza, a partir de 2022 indo além do que prescreve o § 2º, do art. 103 da CF que em reconhecendo a omissão legislativa determina que se dê ciência ao Poder competente para a adoção de medidas necessárias.
Em que pese o louvável objetivo, o perigo das decisões da espécie é que o cumprimento da ordem judicial encontre obstáculos nos limites das possibilidades do Tesouro.
Destituição da magistrados da Suprema Corte em El Salvador
O Presidente de El Salvador, Nasyile Bukele no final da semana costurou um acordo com o Congresso Nacional que resultou na destituição de cinco magistrados a Corte Constitucional e do procurador-geral que estariam barrando as medidas restritivas adotadas pelo governo para conter o avanço do vírus da Covid-19.
O deputado Eduardo Bolsonaro não perdeu a oportunidade para elogiar a ação dos deputados de El Salvador que removeram os que divergiam do chefe do Executivo.
Rejeitado pela CCJ da Câmara o projeto que instituía o crime de responsabilidade dos Ministros do STF
O PL nº 4.754/2016 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) que instituía o crime de responsabilidade dos Ministros do STF, que interferissem nas atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo, foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados por 33 a 32 votos.
Com isso o projeto legislativo que alterava parcialmente a Lei nº 1.079/50 que rege o processo de impeachment será arquivado.
É inconstitucional a cobrança de tarifa bancária sobre cheque especial
O STF em sua sessão Plenária virtual do dia 40-4-2021, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Resolução do Conselho Monetário Nacional que autorizava a cobrança pelos bancos de tarifa pela simples disponibilização de cheque especial aos correntistas, independentemente de utilização do crédito.
Censo de 2021 é adiado para 2022
Como se sabe, o Censo de 2021 fiou prejudicado em face do corte de R$ 2 bilhões reservados no orçamento de 2021, por conta de emendas parlamentares que somaram a R$ 33,5 bilhões.
O Ministro Marco Aurélio havia concedido a liminar para que o IBGE fizesse o Censo neste ano de qualquer maneira.
O Plenário do STF já formou a maioria para reconhecer a importância do Censo, mas deixando para o exercício de 2022 a sua realização, o que restabelece o princípio da legalidade das despesas públicas.