Boletim Informativo nº 43
TJSP mandar pagar por serviços sexuais prestados por um homem
O TJSP reformou a decisão de primeira instância que havia extinguido o processo sem exame do mérito referente à ação de um homem que queria receber de outro o valor contratado pelos serviços sexuais, sob o fundamento de que se trata de um negócio jurídico lícito, apenas controvertido pelas questões morais da sociedade.
Acrescentou o Tribunal que a Justiça não deve fechar os olhos à evolução da sociedade, e precisa estar atenta às suas transformações.
Dignidade humana e dedução do imposto de renda
Em nome da dignidade humana a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região proferiu importante decisão para permitir a dedução de imposto de renda de todas as despesas feitas com entidades que promovem cuidados específicos aos idosos e ofereçam serviços de proteção à saúde física e mental. Esses serviços foram equipados às despesas com médicos e hospitais.
Advocacia administrativa
A mídia deu amplas informações segundo as quais o atual titular da pasta do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alvo de investigação perante o STF, é sócio de um escritório de advocacia. Com base nas movimentações financeiras atípicas desse escritório o Min. Alexandre de Moraes decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Ministro Ricardo Salles.
A continuidade da condição de sócio do escritório após ter assumido o cargo de Ministro do Meio Ambiente, em tese, configura situação que pode ensejar a prática de advocacia administrativa, crime capitulado no art. 321 do CP.
Cai o Presidente do IBAMA
Em meio ao escândalo envolvendo exportação ilegal de madeiras o Min. Alexandre de Moraes, que investiga as acusações formuladas pela Polícia Federal contra o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, destituiu o Sr. Eduardo Bim do cargo do cargo de Presidente do IBAMA.
Em seu lugar foi nomeado pára exercer o cargo interinamente o Coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, Luiz Carlos Nagao ligado ao Ministro do Meio Ambiente.
TJSP anula decisão do juiz que destituiu o advogado que deixou de apresentar defesa prévia
O juiz de primeira instância, sob o fundamento de que o advogado havia recebido a procuração do cliente antes da apresentação da denúncia já era sinal indicativo de que seu cliente tinha pleno conhecimento acerca das acusações, destituiu o advogado que não apresentou a defesa prévia dentro do prazo legal mesmo depois de intimado.
Entretanto, o TJSP seguindo os trâmites processuais estabelecidos em Lei determinou a citação pessoal do acusado, invalidando a destituição do advogado.