Boletim Informativo nº 48

Boletim Informativo nº 48

Boletim Informativo nº 48

Eficácia da vacina Coronavac

É muito preocupante a constante notícia em torno da pouca eficácia da vacina Coronavac no combate à Covid-19.

Não se sabe ao certo se é uma guerra política entre o governo federal e o governo de João Dória, ou, se há um fundo de verdade quanto a pouca eficácia dessa vacina que no início mereceu críticas do governo federal.

Cabe à comunidade científica esclarecer esse assunto.

O assassino de Goiás

O homicida Lazaro Barbosa continua dando baile à Força Nacional de Segurança composta por policiais do Distrito Federal e de Goiás pela terceira semana consecutiva. Foi encurralado várias vezes, mas, ele sempre conseguiu furar o cerco.

O governador Ronaldo Caiado, de Goiás, ofendeu-se com a declaração do governador do Distrito Federal de que o bandido estava “fazendo de bobo” as duas polícias, e exaltou a competência e as qualidades da polícia de seu Estado, prometendo a iminente capturação do perigoso bandido. Porém, os policiais continuam sendo enganados pelo esperto assassino.

Presidente da República e a CPI da Covid-19

Os membros da CPI relutam em convocar o Presidente da República na condição de investigado, pois, não sabem se podem fazer isso tendo em vista o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Estão fazendo consultas a juristas.

Certamente as opiniões se dividirão. Contudo, é certo que nenhum Poder pode fazer o que bem entender sem que os demais Poderes intervenham imediatamente. É o sistema de freios e contrapesos.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança

Na sessão plenária do dia 9-6-2021 o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos,  declarou, a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, assim como, o dispositivo que exige a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (ADI nº 4296).

Vacina indiana comprada pelo governo com preço 1.000% superior

A vacina indiana Covaxin foi comprada pelo governo brasileiro mediante a intermediação da Precisa Medicamentos.

Essa vacina era anunciada pela fabricante ao custo de U$1,34 a dose, conforme telegrama da Embaixada brasileira em Nova Delhi em agosto de 2020. Em fevereiro de 2021 as vacinas foram importadas ao custo de U$ 15 a dose.

Estranha a intermediação na aquisição dessas vacinas, contrariando a praxe vigente de negociar diretamente com os fabricantes.  Com os depoimentos do deputado Luis Miranda e de seu irmão, Ricardo Miranda, servidor efetivo do Ministério da Saúde, na CPI da Covid-19 vieram à tona o mar de lama que envolve esse episódio de corrupção. Apesar de já empenhado o valor da aquisição das vacinas ele não será pago.

SP, 28-6-2021.

Leia edições anteriores

Relacionados