Boletim Informativo nº 53
Fantástico Fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões
O Presidente Bolsonaro não sanciona nem veta o Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bilhões que não tem amparo constitucional.
Sacou do bolso do colete o valor de R$ 4 bilhões como sendo o razoável, atendendo simultaneamente aos três aspectos: bom relacionamento com o Congresso Nacional; ficar com boa imagem perante a opinião pública pousando como zeloso no trato com o dinheiro público; e assegurar apoio financeiro à sua campanha de reeleição.
Câmara de São Paulo aprova a inusitada tributação dos usuários do Uber e 99 e do iFood
Contra as mais elementares regras de tributação a Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou a tributação dos usuários do Uber e 99 e do iFood como se estes fossem prestadores de serviços.
Tempos estranhos estamos vivendo nessa época de pandemia em que tudo está se transformando em um verdadeiro pandemônio.
Se a moda pegar, logo a Câmara estará tributando as donas de casas para pagarem a taxa de utilização das vias públicas pelos feirantes.
Investigação do Ministro da Defesa
O Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Procurador-Geral da República que se manifeste acerca de quatro representações formuladas contra o Ministro da Defesa, Braga Netto, por ter ameaçado as eleições de 2022 caso não seja aprovado o voto impresso.
Senado retoma a discussão da PEC 110/2019
Em meio às confusões da fusão do PIS/COFINS (PL nº 3887/2020) e de reforma do IR (PL nº 2337/2021) o Presidente do Senado resolveu recolocar em discussão a PEC 110/2019, que funde dez tributos sobre o consumo, incluído o ICMS, o ISS, quando o certo seria aguardar a aprovação de reforma administrativa (a reforma do Estado para enxugar órgãos e instituições seria a medida mais indicada), para dimensionar o custo do Estado pós reforma.
É muita confusão ao mesmo tempo nessa época que os agentes econômicos enfrentam dificuldades decorrentes da pandemia.
Isenção de dividendos distribuídos por empresas do SIMPLES
Em vários artigos demonstramos a inconstitucionalidade formal da revogação da isenção prevista no art. 14 da LC nº 123/2006 que definiu as micros e pequenas empresas prescrevendo, ao mesmo tempo, o regime isencional para os dividendos por elas distribuídos.
O Ministro Paulo Guedes cedeu à pressão da sociedade e dá sinal verde para restabelecer a isenção. Falta, agora, excluir os sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais da tributação dos dividendos percebidos que não podem se equiparados a acionistas de gigantescas multinacionais.
SP, 2-8-2021