Boletim Informativo nº 62

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Vedado o aluguel em plataforma digital em condomínio residencial

A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que os condomínios podem proibir aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A maioria dos ministros considerou que, existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o aluguel nessas circunstâncias (Resp nº 1.819.075).

ISS e serviço de rastreamento de veículos de carga

Dirimindo a velha controvérsia foi aprovada a Lei Complementar nº 183, de 23-9-2021, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31-7-2003, para incluir expressamente na lista de serviços tributáveis o serviço de monitoramento e rastreamento de veículos de carga.

Até então apenas os serviços de monitoramente tinha previsão de tributação pelo ISS.

Taxa Selic. Não incidência do IR e da CSLL

No julgamento do RE nº 1.063.187, em sede de repercussão geral, de relatoria do Min. Dias Toffoli, foi formada a maioria para afastar a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre os juros moratórios percebidos na ação de repetição de indébito, porque aqueles juros têm natureza indenizatória.

Quanto à correção monetária o Ministro relator argumentou que ela não representa acréscimo patrimonial.

Prova de vida do INSS suspensa até 31-12-2021

O projeto legislativo que suspende a exigência da prova de vida perante o INSS aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pelo Presidente Bolsonaro, sob o pretexto que gera fraudes.

Mas, o veto foi derrubado na sessão do dia 27-9-2021.

Crime contra ordem tributária

Importante decisão foi proferida pela 6ª Turma do STF que, por maioria de votos, acolheu a tese da inépcia da denúncia calcada tão somente no fato de o acusado ocupar o cargo de Diretor Presidente da empresa devedora.

A Ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afastou a alegada inépcia, mas, o Ministro Sebastião Reis Junior inaugurou a divergência porquanto a denúncia pretendia o reconhecimento da responsabilidade objetiva uma vez que em uma empresa de grande porte não é possível ao Presidente tomar conhecimento de tudo que se passa na área de gestão, como a redução de tributos apontada na denúncia (AgInt no HC nº 132.900/SC).

SP 4-10-2021.

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