Boletim Informativo nº 63
A utilização de recursos do FGTS impulsiona o consignado
Os saques-aniversário dos recursos do FGTS, bem como os saques desses recursos para garantia de operações de consignado contribuíram para baratear o custo de operações de crédito para os trabalhadores em geral.
Com isso aumenta-se o poder aquisitivo do trabalhador concorrendo para expandir a economia. Contudo, esses saques podem trazer dificuldades no futuro, quando o empregado for despedido sem justa causa, hipótese em que o saldo do FGTS a resgatar estará reduzido.
Prefeito da Capital desiste da alta do IPTU e da cobrança da taxa do lixo
Em razão da forte oposição da Câmara dos Vereadores o Prefeito recuou da sua posição de recriar a extinta taxa e elevar o valor venal do IPTU.
A Planta Genérica de Valores que serve de base para o lançamento do IPTU terá os valores do metro quadrado do terreno e da construção reajustados pelo índice de inflação calculado em 8,5%.
TSE considera ilícitas as provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina
O TSE formulou maioria de 4 votos contra 3 para considerar ilícitas doravante as provas obtidas por meio de gravações ambientais clandestinas, isto é, sem autorização judicial e sem conhecimento dos interlocutores.
Nesse sentido a Corte Eleitoral julgou 3 recursos envolvendo ações de investigação judicial eleitoral que tiveram como base informações obtidas por meio de gravações feitas contra candidatos, sem o conhecimento deles. (Procs. nºs 0000293-64.2016.6.16.0095, 0000634-06.2016.6.13.0247 e 0000385-19.2016.6.10.0092).
Reconhecimento de circunstância que agrava a pena implica afronta a reformatio in pejus
Essa tese foi firmada pelo STF, segundo a qual a proibição da reformatio in pejus (agravamento da pena quando somente o réu tiver recorrido) tem aspecto qualitativo, não apenas quantitativo.
Por isso, o tribunal não pode reconhecer circunstâncias agravantes não previstas na decisão de primeira instância, pois isso gera prejuízo indevido ao acusado, mesmo que a pena seja igual ou até inferior à fixada na decisão monocrática (RHC nº 189.695- 2ª T. STF).
OAB Nacional sugere que o novo regime de tributação de dividendos seja opcional para as sociedades de advogados
O Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao Relator do PL 2.337/201, Senador Ângelo Coronel, ponderando que pelo novo regime de tributação de dividendos aprovado na Câmara a carga tributária do setor de serviços passará dos atuais 14% para 25%.
Pondera, ainda, que a sociedade de advogados, assim como as demais formadas por profissionais liberais auferem rendas exclusivamente com a atividade intelectual de seus sócios, sem participação de fatores próprios de sociedades empresárias, e que a tributação de dividendos representa uma dupla tributação econômica dos lucros auferidos pela sociedade de advogados.
Sugere, ante o exposto, que o novo regime de tributação dos dividendos seja opcional para as sociedades de advogados.