Boletim informativo nº 66
Não incidência do IRRF na transferência de cotas do fundo de investimento do espólio para o cônjuge
A quarta Turma do TRF3 decidiu que não incide o IRRF na transferência de fundos de investimento do Espólio para o cônjuge.
Assim decidiu porque a sucessão causa mortis não pode ser considerada como hipótese de resgate do fundo. (Apelação Cível 5012411-08.2017.4.03.6100).
Novo FAP para vigorar em 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria nº MTP? ME nº 2, de 21-09-2021, divulgou o novo FAP a vigorar no exercício de 2022.
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – é um multiplicador que tanto pode reduzir pela metade, como também majorar em até o dobro a alíquota de contribuição ao GIIL-RAT – Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laboral decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho.
Para efeito de eventual impugnação consultar no site:
HTTPS://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Recado do TSE às milícias digitais
Ao cassar o mandato do deputado estadual Fernando Franscischini (PLS/PR), por ter proferido ataques contra o uso de urnas eletrônicas, o TSE mandou um duro recado aos que atuam nas chamadas “milícias digitais” que vêm promovendo a divulgação de notícias falsas.
O Ministro Alexandre de Moraes, que irá assumir a presidência do TSE no próximo ano, declarou que não irá admitir a atuação de “milícias digitais” e que a punição será a “cadeia”.
CARF decide que as despesas de capatazia integram a base de cálculo do imposto de importação
O CARF, pela sua 3ª Câmara decidiu, por unanimidade de votos, que as despesas com o serviço de capatazia integram a base de cálculo do imposto de importação, na esteira do entendimento externado no REsp nº 1.799.306/RS.
Entende-se por despesas de capatazia aquelas realizadas com serviços de carga, descarga e manuseio de produtos e mercadorias.
Congelado o valor do ICMS sobre combustíveis
Em uma tentativa de derrubar o projeto legislativo em discussão no Congresso Nacional, que adota um valor fixo de ICMS incidente sobre os combustíveis, os governadores aprovaram o congelamento do valor do ICMS sobre combustíveis pelo prazo de 90 dias, isto é, para vigorar até janeiro de 2022.
A decisão foi tomada na reunião extraordinária do Confaz realizada no dia 29-10-2021.