Boletim informativo nº 67
Fim das restrições no Estado de São Paulo a partir de 1-11-21
As restrições impostas pela pandemia da Covid-19 foram abolidas a partir de 1-11-2021 e todo o Estado de São Paulo.
Todos os estabelecimentos podem funcionar sem limites de lotação ou horário, assim como festas com pistas de dança, torcidas em estádios, shows com público etc. Porém, continua obrigatório o uso de máscaras.
COP 26 – Aquecimento global
O Brasil assumiu o compromisso, durante a realização da COP 26 em Glasgow, de reduzir em 50% a emissão do Gás de Efeito Estufa – CO2 -, e em 30% a emissão de Gás Metano até o ano de 2030.
O Brasil é o quinto país mais poluidor do mundo, depois da China, Estados Unidos, Índia e países da União Europeia.
CARF abole a restrição de audiências apenas com o relator e o presidente do colegiado
Atendendo às reclamações de advogados em geral o CARF aboliu a audiência apenas com o Relator ou o presidente do colegiado.
Nesse sentido publicou a Portaria nº 12.823, de 29-10-2021, assegurando a participação dos demais membros que serão comunicados para que participem, se quiserem, da reunião que será gravada com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados.
Na impossibilidade de realização da reunião fica assegurado aos advogados o direito ao encaminhamento de memorial.
Divulgação dos melhores e piores empregados pela Intranet gera indenização
OBanco Santander S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária de Pouso Alegre (MG), porque exigia o alcance de metas de forma excessiva, prevendo a divulgação de um ranking dos melhores e piores empregados em seu Portal da Intranet.
Segundo a reclamante a cobrança de metas tinha contornos abusivos e prejudiciais a saúde dos empregados submetidos a “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados”. A tese foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que majorou a indenização de R$ 8.000,00 fixada na decisão de primeira instância para R$ 50.000,00 (Processo: Ag-ED-RR-871-71.2013.5.03.0129).
Brasil reduz unilateralmente as tarifas de importação de produtos procedentes de países fora do Bloco
Os parceiros do Mercosul têm encontrado dificuldades para reduzir a TEC principalmente, em virtude da forte resistência oposta pela Argentina.
Em virtude da necessidade e urgência de contar com instrumentos que possam contribuir para aliviar os efeitos negativos na área da saúde decorrentes da pandemia, o governo reduziu unilateralmente a taxa de importação de países fora do Bloco em 10% a vigorar até o final do exercício de 2022.
SP, 8-11-2021.