Boletim informativo nº 72
Crimes imputados ao Presidente Bolsonaro pela CPI
As conclusões da CPI da Covid 19 contendo pedido de indiciamento do Presidente Bolsonaro, dentre outras autoridades, foram enviadas à Procuradoria Geral da República que não apresentou a denúncia, nem requereu abertura de inquérito.
Diante desse fato, o Ministro Alexandre de Morais determinou a abertura de inquérito contra o Presidente Bolsonaro e determinou que a PGR se manifestasse com relação ao pedido de bloqueio de redes sociais do Presidente.
Para o Ministro não se confunde a titularidade da ação penal, privativa do órgão ministerial, com o poder investigatório desempenhado fundamentalmente pelo polícia judiciária.
Prescrição no caso do Triplex do ex Presidente Lula
No último dia 6 de dezembro o Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos que levou a ex Presidente Lula à prisão no caso do Triplex de Guarujá.
Como se sabe, o STF anulou duplamente o processo condenatório: a primeira vez, por incompetência da 3ª Vara de Curitiba presidida pelo ex juiz Sergio Moro; a segunda vez, por quebra do princípio da imparcialidade do mesmo juiz que decretou a prisão do acusado.
Com isso, houve a prescrição in abstrato da ação penal.
Inconstitucionalidade do ICMS incidente sobre energia elétrica e modulação de efeitos
Como se sabe, o STF, nos autos do RE nº 714.139, proclamou em sede de repercussão geral a inconstitucionalidade da legislação do ICMS de Santa Catarina, na parte que exigia a cobrança de 25% sobre a operação com energia elétrica, em contraste com a alíquota básica de 17% aplicável nas demais operações. Houve muita pressão dos governadores para modular os efeitos.
O Ministro Dias Tóffoli postergava os efeitos da decisão para a partir do ano de 2022. Entretanto, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo interrompendo o julgamento. Ele acaba de liberar os autos para prosseguimento. A sua disposição é a de modular os efeitos para a partir de 2024.
Em cogitação no Ministério da Economia a alteração da multa do FGTS a favor do empregado e do seguro-desemprego
Com vistas à futura alteração da legislativa o Ministério da Economia está estudando alterações no FGTS e no seguro-desemprego.
Por esses estudos de especialistas convidados pelo Ministro Paulo Guedes a multa por demissão injusta deixaria de ser depositada na conta do empregado, e o seguro-desemprego só seria pago nas hipóteses em que as contribuições sociais pelas empresas estejam em dia.