Boletim informativo nº 75
Normas de transações resolutivas de litígio no FIES
A Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Fixado o novo salário mínimo para o ano de 2022
A Medida Provisória nº 1.91, de 30-12-2021, fixou o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 em R$ 1.212,00. Igualmente fixou o salário mínimo diário em R$ 40,40.
STJ nega liminar para vacinar criança com 7 anos de idade
O pedido formulado por um advogado para vacinar sua filha de 7 anos contra a Covid-19 foi negada pelo Presidente da Corte sob o fundamento de que o Judiciário não pode substituir o Executivo que tem expertise “na seara da construção da política pública da saúde” e um plano nacional de vacinação, que é resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade.
O STF julga o Tema 1.190 da repercussão geral para saber se uma pessoa com direitos políticos suspensos por condenação criminal e em débito com a justiça eleitoral pode tomar posse no cargo público
No casoo TRF-1 havia dado deu provimento à apelação do candidato tomar posse no cargo de cargo de auxiliar de indigenismo da Fundação Nacional do Índio (Funai) em que logrou aprovação em concurso público. Público. O TRF-1 argumentou que o pretendente estava em regime de liberdade condicional, bem como, que a execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a reinserção da condenada na vida social. A FUNAI argumenta que a proibição legal vale para todos sob pena de quebra dos princípios da isonomia e da legalidade.
Suspensa ato ministerial que vedava a exigência de passaporte vacinal
O Ministro Ricardo Lewandowski do STF suspendeu liminarmente o ato do Ministro da Educação que proibia as Universidades Federais de exigir dos alunos o passaporte de vacinação contra Covid-19. A decisão se harmoniza com o entendimento do Plenário da Corte que entende que a vacina contra Covid-19 é obrigatória.