Boletim informativo nº 76
Duas ações no STF sobre a cobrança do Difal com pedidos opostos
A Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) ingressou no STF com a ADI que tomou o nº 7.066, Rel. Min. Alexandre de Moraes, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 190/2022 a fim de postergar seus efeitos para 1º de janeiro de 2023.
O Estado de Alagoas, por sua vez, ingressou com a ADI, que tomou o nº 7.070, para assegurar o direito de cobrar a diferença de alíquotas do ICMS (Difal) nas operações interestaduais, desde a edição da Lei Complementar nº 190/2022 exigida pelo STF, o que se deu em 4-1-2022, sustentando que a aplicação do princípio da nonagesimidade só tem aplicação em casos de criação ou aumento de tributos. Essa ADI foi distribuído por prevenção ao Min. Alexandre de Moraes.
O rápido avanço da ômicron congestiona as redes de saúde
A crescente procura para consultas, testes, tratamento e internação atingiu a rede privada de hospitais e laboratórios que estão operando com uma espera de 2 a 3 horas de espera no atendimento em 75% dos estabelecimentos pesquisados.
Os dados são do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp).
Banimento do Telegram no Brasil está em cogitação das autoridades judiciárias
O aplicativo Telegram, principal veículo de propagação das ideias do Presidente da República, candidato à reeleição, é o único que opera no Brasil sem representação em nosso País, tornando difícil senão impossível a sua responsabilização pela veiculação de eventuais fakes news.
Tanto o TSE, como o STF tentaram notificar esse aplicativo por intermédio de outros países, onde o Telegram possui representação, mas, tudo foi em vão.
Como o marco civil somente permite a responsabilização das plataformas digitais que descumprirem as ordens judiciais o Telegram, que não recebe as notificações judiciais, pode continuar operando livremente mesmo veiculando notícias falsas, o que segundo as fontes que acompanham as manifestações judiciais envolvendo notícias veiculadas pelo Telegram poderá causar o seu banimento no Brasil.
Possíveis efeitos em cascata da decisão do STF que invalidou a alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica
Especula-se que, na esteira de decisão do STF que julgou inconstitucional a incidência de alíquota de 25% sobre operações com energia elétrica, desatendendo ao conceito de essencialidade de mercadorias e serviços, poderá desencadear a impugnação da tributação de combustíveis que, a exemplo da energia elétrica, sofrem a incidência de alíquota superior à das mercadorias e serviços em geral (17% ou 18% conforme o Estado).
É que o grau de essencialidade de determinada mercadoria ou produto deve ser aferida mediante confronto com o universo de mercadorias e produtos em geral para, por via de comparações, encontrar o que for mais útil, necessário ou até indispensável. Por esse critério a comunicação, igualmente, agravada com alíquota exacerbada, poderá ser considerada um serviço essencial no mundo moderno.
Existe racismo reverso?
O artigo de Antonio Risério intitulado Racismo de negros contra brancos ganha força com identitarismo publicado na Folha de São Paulo, do dia 16-1-2022, causou forte oposição dos próprios jornalistas da Folha que divulgaram uma Carta Aberta criticando a publicação do texto a pretexto de ouvir o outro lado do racismo e alegando que a Folha não costuma publicar apologistas da ditadura, terraplanistas e representantes do movimento antivacina.
SP, 24-1-2022.