Boletim informativo nº 76

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Índice de correção de débitos trabalhista segundo STF

O Plenário Virtual do STF, julgando o recurso extraordinário sob a égide de repercussão geral, afastou a utilização da TR para correção monetária de débitos trabalhistas. 

Determinou a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para o período que antecede o ajuizamento da ação trabalhista, e aplicação da taxa Selic após o ajuizamento da ação (RE nº 1.269.353).

STF forma maioria para excluir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic

O Plenário virtual do STF já formou a maioria de 6 votos contra a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores percebidos em repetição de indébito a título da Selic. Segundo o Relator do processo, Min. Dias Tóffoli, seguido por outros 5 Ministros é inconstitucional a sua incidência (RE nº 1.063.187).

É de se lembrar que a Selic é o único índice de correção monetária e de juros aplicável no ressarcimento de débito tributário. Aplica-se tanto para a cobrança do crédito tributário, como também, para a restituição de indébito tributário.

STF procura aproximação com a sociedade

O STF baixou a Resolução nº 758/2021 voltada à aproximação com a sociedade, instituindo sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas fundada na publicidade de informações, serviços e base de dados, excetuado o caso de sigilo.

Esses dados institucionais em formato aberto, para utilização e reutilização pela sociedade vai ao encontrão das normas da Lei de Acesso à Informação – LAI – propiciando prestação de informações claras e precisas acerca dos serviços prestados pelo Tribunal, bem como, dos resultados obtidos na gestão de recursos públicos destinados ao Tribunal. O Portal do STF será o meio principal de divulgação de dados e informações.

Cancelamento de voos preocupa o governo

Em face do elevado número de voos cancelados por diferentes companhias aéreas, a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – ligada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública determinou que as companhias aéreas (Latam, Gol e Azul) esclareçam sobre a quantidade e percentual de voos cancelados entre novembro de 2021 e janeiro de 2022.

O ofício dirigido às companhias aéreas cobra ainda informações acerca dos procedimentos adotados pelas companhias aéreas em caso de o passageiro optar por reacomodação ou reembolso dos valores pagos.

Pandemia traz multiplicação de litígios principalmente na área trabalhista

Visando a proteção de gestantes em período de isolamento social a Lei nº 14.151, 15-5-2021 afastou as gestantes do trabalho presencial.

Contudo a Lei é omissa quanto à atividade laboral que não comporta trabalho no regime Home Office dando a entender que nesse caso a responsabilidade pela remuneração é do empregador.

Enfrentando a questão de forma pioneira, o juiz Federal da 1º Vara de Carazinho (RS) deferiu a liminar em mandado de segurança impetrado pelo empregador, sustentando que a remuneração da espécie deve ser enquadrada como salário-maternidade, a cargo do INSS considerando que a saúde é um dever do Estado ao teor do art. 196 da CF. (MS 5000161-23-2022.4.04.7107/RS).

SP, 17-1-2022.

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