O Boletim Informativo nº 8 traz dois assuntos nesta semana.
LGPD entrou em vigor no dia 27-8-2020
A Medida Provisória nº 959/20 previa em seu art. 4º a vigência desse instrumento normativo a partir do dia 31 de dezembro de 2020. Antes dessa data havia sido fixada a vigência para maio de 2021.
O Senado Federal excluiu esse art. 4º na Lei de Conversão de nº 13.709/18 que já foi sancionada e entrou em vigor no dia 27-8-2020, após sucessivas alterações.
Agora, o cidadão pode se sentir mais seguro porque a LGPD estabelece regras bem rígidas tanto nos processos de coleta de dados e informações e seu armazenamento, como também, no compartilhamento de informações pelos diferentes órgãos e instituições, impondo sanções severas aos infratores.
Prorrogação do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
Esse programa implantado pela MP nº 936/20, que já convertida em Lei nº 14.020/20, instituiu a redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, com diminuição proporcional de salários pelo prazo de 90 dias, bem como, a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias.
Como se sabe, nos períodos de suspensão e de redução de jornada de trabalho será pago pela União o BEMER calculado em termos percentuais incidentes sobre o valor do seguro-desemprego a que teria direito o empregado. Agora, o Decreto nº 14.470, de 24-8-2020 prorrogou por mais 60 dias os prazos para celebração de acordo de redução da jornada/salário e de suspensão do contrato de trabalho, em razão da não cessação do estado de pandemia.
Leia edições anteriores