Boletim informativo nº 80

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Divulgação obrigatória de veículos excluídos da cobertura contratual de seguros

O Estado do Rio editou uma lei que obriga as seguradoras de divulgar periodicamente a lista de veículos excluídos da cobertura contratual de seguros, não se sabe por que razão.

O STF declarou a inconstitucionalidade dessa lei sem entrar no exame do mérito em virtude de o legislador estadual ter invadido área de competência privativa da União. (ADI nº 6153).

Ministro Alexandre de Moraes autoriza compartilhamento de provas de inquéritos envolvendo o presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou o compartilhamento de provas e relatórios de quebra de sigilo telemático produzidos no Inquérito (INQ) 4878, sobre a divulgação de dados sigilosos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito de um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida visa subsidiar a análise de outros dois procedimentos criminais (INQs 4874 e 4888), de sua relatoria, que apuram a existência de milícias digitais antidemocráticas e declarações do presidente a respeito da pandemia da covid-19, como a propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação.

Federação de partidos

O STF colocou um ponto final nas discussões acerca da federação de partidos no julgamento do dia 9-2-2022, referendando a medida cautelar concedida pelo Min. Roberto Barroso.

A Corte Suprema, por maioria de votos, julgou válidas as federações partidárias e fixou a data fatal para seu registro, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2022 para as eleições deste ano. A partir das próximas eleições o registro deverá acontecer com antecedência de seis meses do pleito respectivo, de conformidade com as instruções baixadas pelo TSE (ADI 7021).

Epidemia de emendas

O Congresso Nacional promulgou a EC nº 115 para acrescer o inciso LXXIX ao art. 5º da CF a fim de assegurar, nos termos da lei, “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Ora, a LGPD veio à luz com o claro objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, abrigados no art. 5º da CF, sendo, por essa razão, muito estranha a alteração constitucional em função da citada lei ordinária.

As emendas constitucionais perderam nitidez desde que passou a regular situações casuísticas que deveriam ficar no nível infraconstitucional.

Incluído na pauta de julgamento virtual de 25-2-2022 a 9-3-2022 a bilionária tese conhecida como “revisão da vida toda”

O plenário virtual do STF irá retomar o julgamento do RE a partir de 25 de fevereiro, interrompido com pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.

Trata-se de saber se quem aposentou em 1999 pode ou não somar ao benefício previdenciário os valores da contribuição ao INSS referente ao período trabalhado antes de 1994.

Essa tese ficou conhecida como “revisão da vida toda”, cuja votação está empatada por 5 votos a 5. Se vincar, a União calcula um impacto da ordem de R$ 46,4 bilhões em dez anos, fato contestado pelos “lesados” pelo órgão securitário que estimam esse impacto entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões. É grande a expectativa do voto de desempate a ser proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes. 

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