Boletim informativo nº 81

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STF fixa regras para decretação de prisão temporária

Nos autos das ADIs nºs 4.109 e 3.360 o plenário do STF, por maioria de votos, deu interpretação conforme à Constituição ao art. 1º da Lei nº 7.960/89 para fixar o entendimento de que a prisão temporária só poderá ser decretada quando preenchidos cumulativamente os seguintes requisito: a) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, b) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, c) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e d) for adequada à gravidade concreta do crime.

Como se verifica, não se conseguiu eliminar de todo o subjetivismo da autoridade que decreta a prisão temporária.

Confusão legislativa no Congresso Nacional

Para atropelar a PEC que reduz a idade de aposentadoria de Ministros de 75 anos para 70 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a toque de caixa uma PEC que permite o ingresso na magistratura de pessoas com a idade máxima de até 70 anos, no pressuposto de que ficará assegurada a incorporação aos proventos da aposentadoria a remuneração percebida pelo magistrado ao longo dos cinco anos.

Histeria em torno da aplicação da LGPD no âmbito das empresas

Seminários, cursos, palestras e conferências são programados e executados por diferentes instituições privadas para explicar as regras da LGPD aplicáveis no âmbito das empresas.

Não faltam, também, ofertas de profissionais especializados para prestar assistência jurídica mensal para prevenir infrações legais.

É um exagero. Na verdade, basta agir com, bom-senso e tudo estará dentro da legalidade. Os dados sobre os empregados, por exemplo, arquivados no departamento pessoal ou no de recurso humanos de umas empresas evidentemente não devem ser disponibilizados a terceiros (vendedores, corretores, prestadores de serviços nas áreas específicas etc.).

Com lei ou sem ela, os vazamentos ocorrem porque são realizados clandestinamente. Quem está fornecendo dos dados sobre a declaração do imposto de renda que estão sem do comercializados em pen drives? Esse comércio aumentou por conta da recusa dos juízes em requisitar informações do IR nos processos de execução.

Procurador Geral da República pede arquivamento do inquérito contra Bolsonaro

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, requereu o arquivamento do inquérito que investiga a suspeita de que o presidente Bolsonaro tenha vazado ilegalmente dados da apuração sobre o ataque de hacker ao TSE, desqualificando a tipificação do suposto crime.

De acordo com Aras o art. 153, § 1º-A do Código Penal, o objeto da divulgação, de conformidade com a doutrina, é o conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, o que não é o caso de um inquérito policial. Acrescentou que “a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada”.

O monopólio conferido ao MP para combater o ato de improbidade não tem amparo constitucional

Com esse fundamento o Ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida liminar nos autos das ADIs nºs 7042 e 7.043 propostas, respectivamente, pela ANAPE e pela ANAFE, para permitir que outras pessoas jurídicas interessadas possam propor a ação de improbidade administrativa. (Informação contida no site https://www.migalhas.com.br/quentes/360008/moraes-permite-que-advocacia-publica-ajuize-acoes-de-improbidade).

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