Boletim informativo nº 82

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Passaporte de vacinação e demissão de empregado

Uma humilde empregada terceirizada que atuava na garagem de uma empresa de ônibus em São Paulo foi demitida por justa causa, por se recusar a apresentar o comprovante de vacinação, apesar do prazo de 20 dias concedido.

A decisão foi proferida pela juíza da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maria Fernanda Zipinotti Duarte que lamentou o fato de a empregada ter sido influenciada por notícias desprovidas de fundamentos científicos, colocando em risco a sua própria saúde e seus direitos trabalhistas.

Posição oficial do Brasil ante a invasão da Ucrânia pela Rússia

Como se sabe, antes da eclosão da guerra o presidente Bolsonaro havia manifestado solidariedade à Rússia, provocando manifestação dos Estados Unidos consideradas não construtivas e não úteis pelo Itamarati.

Agora que a guerra eclodiu, o Itamarati encontra dificuldades na fixação da posição oficial do Brasil conciliando a sua tradição diplomática de não intervenção e agressão de países independentes e soberanos, com a posição pessoal do presidente Bolsonaro que nutre simpatia pela Rússia, tanto é que desautorizou publicamente a fala do vice-presidente Mourão que condenara a postura de Putin.

Câmara aprova proposta legislativa que proíbe concessão de liminar para proceder buscas em escritórios de advocacia

No dia 14-2-2022 a Câmara dos Deputados aprovou a proposta legislativa nesse sentido, proibindo a concessão de liminar para realizar buscas e apreensão com babe em apenas em delações premidas.

Ultimamente as buscas e apreensões eram feitas para encontrar possíveis indícios de infrações legais que fundamentam a medida cautelar. Havia, pois, uma inversão de ordem cronológica.

Governo pensa em conceder aumento linear de R$ 400 para o funcionalismo

Em virtude de divergências jurídicas quanto à necessidade ou não de medidas de compensação caso fosse aumentar o valor do vale-refeição, o governo optou por conceder um aumento linear de R$ 400,00 para os servidores em geral, mas tem encontrado resistência na área econômica.

Na verdade, esse aumento linear fere o princípio da isonomia, pois o que percebem elevados vencimentos o aumento será irrisório ao contrário dos que ganham pouco.

2ª Seção do STJ decide se o rol de serviços previstos na ANS é taxativo ou exemplificativo

Enquanto a 3ª Turma do STJ entende que a lista é meramente exemplificativa a 4ª Turma entende que a lista prevista na ANS é taxativa não tendo as operadoras de saúde a obrigação de cobrir o que não está previsto.

A Segunda Turma do STJ iniciou o julgamento para uniformizar a jurisprudência, e o Ministro Luiz Felipe Salomão, Relator votou pela taxatividade da lista prevista na ANS, porém, acentuando que existem situações excepcionais que obrigam as operadoras a cobrir o procedimento fora da previsão da ANS.

A Ministra Nancy Andrighi que havia pedido vista do processo abriu a divergência votando pela exemplificatividade da lista da ANS sustentando a prevalência da Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) e os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). (EResp nº 1.886.929 e EResp nº 1.889.704).

O julgamento foi adiado com o pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O voto do Relator não ajuda na uniformização de jurisprudência, pois, mitiga a tese da taxatividade. A lista não seria exemplificativa, nem taxativa.

SP, 28-2-2022.

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