Boletim informativo nº 85

Boletim informativo nº 85

Boletim informativo nº 84

Prisão preventiva após o decurso do prazo legal de 90 dias

Na sessão plenária virtual encerrada no dia 8-3-2022 o STF, no julgamento das ADIs nºs 6581 e 6582, por maioria de votos, fixou duas teses importantes na questão da prisão preventiva, após o decurso do prazo legal de 90 dias, procedendo interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019):

a) o decurso do prazo não implica revogação automática da prisão, devendo ser acionado o juízo competente, a fim de rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida;

b) o preceito não tem aplicação em relação à prisão cautelar em 2ª instância.

Explosão nos preços dos combustíveis

Como decorrência da guerra entre a Ucrânia e a Rússia os preços dos combustíveis dispararam.

O preço da gasolina subiu 18,8%, o do diesel subiu 24,9% e o do gás de cozinha ficou 16,1% mais caro.

Como é possível a gasolina custar no Brasil entre R$7,09 e R$11,00 conforme a região, enquanto que no país vizinho, a Argentina, que não produz petróleo, a gasolina custa apenas R$4,20? 

É que lá o governo ajuda o povo em suas necessidades básicas cumprindo o papel cabente ao Estado, que existe em função de seu povo, e não o contrário.

Aplicação retroativa da nova lei de improbidade administrativa

A nova lei de improbidade administrativa, Lei nº 14.320/2021, vem sendo aplicada retroativamente sempre que tiver sido estipulada pena menor, ou alteração na conduta tipificada ou sua destipificação (abolitio criminis) considerando que as leis sancionadoras em geral estão contidas na expressão “lei penal” referida no art. 5º, XL da CF, que prevê a retroação da lei benéfica.

Assim foi decidido, dentre vários outros casos, pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (Proc. nº 0700236-89.2017.8.07.0018).

ECT condenada pagar indenização pela morte de empregado por covid 19

A ECT foi condenada a pagar à família do empregado morto por covid 19 uma indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1.033.466,00, por ter sido comprovada a negligência da empregadora na observância de protocolo sanitário expondo seu empregado a risco de contaminação.

O juiz da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Hélcio Luiz Adorno Júnior, enquadrou o caso como acidente do trabalho, com fundamento nos arts. 19, § 1º e 21, inciso III da Lei nº 8.213/1991. (Proc, nº 1001144-44.2021.5.02.0076).

Intervenção em concessionária de serviço publico independe de contraditório

A 2ªTurma do STJ decidiu que a decretação de intervenção em concessionária de serviço público não depende de prévia instauração do contraditório e ampla defesa, porque a intervenção tem finalidade fiscalizadora e investigativa e não punitiva, conforma sustentou o Ministro Francisco Falcão, Relator do processo (RMS nº 66.794).

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