Boletim informativo nº 88
Prorrogação do da declaração do Imposto de Renda
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda do ano base 2021, que era o dia 29 de abril de 2022, foi prorrogado pela Secretaria da Receita Federal para o dia 31 de maio de 2022.
Igualmente, foi prorrogado o prazo de pagamento por meio de débito automático a partir da primeira parcela, do dia 10 de abril para o dia 10 de maio.
É o terceiro ano consecutivo em que a Receita Federal promove a prorrogação do prazo em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Cresce o número de inadimplentes
Em razão do prolongado estado de calamidade pública com reflexo imediato na redução de atividade produtiva, agravada com alta de preços, um número cada vez maior de consumidores endividados vem tomando conta de nossa sociedade.
Dentro desse quadro, não adiante cobrar, pois, os consumidores estão com capacidade econômica esgotada, sendo difícil, também, a obtenção de novos créditos.
Novo ICMS do diesel, um tiro pela culatra
Como se sabe, os Estados, por meio do Confaz firmou o Convênio ICMS instituindo a tributação monofásica do imposto mediante emprego da alíquota uniforme ad rem a vigorar a partir de 1º de julho de 2022. O convênio é uma decorrência da determinação contida na LC nº 192/2022.
A alíquota ad rem fixada para o diesel S10, o mais usado, foi de R$1006 o litro que representa um valor maior do que o ICMS vigente desde novembro de 2021, quando os Estados congelaram o ICMS incidentes sobre os combustíveis em geral.
STJ decide que Lei Maria da Penha se aplica à proteção de mulheres transexuais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, seguiu o entendimento manifestado pelo Ministro Relator, Dr. Rogerio Schietti Cruz, no âmbito de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para determinar a aplicação de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em favor de mulher transexual. A notícia, divulgada no portal da Corte em 06/04/22, indica que o agressor é pai da ofendida, verificando-se a violência no âmbito doméstico em que coabitam.
De acordo com a decisão, a incidência da referida lei deve ser orientada pela violência ao gênero feminino, e não pelo critério estrito do sexo biológico. Destacou-se que “nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem“, razão pela qual o conceito de sexo não pode ser o único elemento definidor da identidade de gênero.
STF suspende lei de Uberlândia que proibia sanção contra pessoas não vacinadas
A Lei nº 13.691/2022 vedava a vacinação compulsória e vedava a aplicação de sanções ou restrições contra pessoas não vacinadas. Dispunha, também, que ninguém podia ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão da recusa da vacina.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), baseado na jurisprudência da Corte que tornou obrigatória a vacina, deferiu liminar para suspender essa Lei de Uberlândia (MG), no bojo da ADPF nº 946 impetrada pela Rede de Sustentabilidade.
SP, 11-4-2022.