Boletim informativo nº 89

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Tese da cobrança da Difal em 2022 está se consolidando

Segundo levantamento feito pelo JOTA em 538 casos pesquisados nos tribunais em 515 hipóteses, ou seja 95,7%, por meio de decisões monocráticas ou colegiadas, afastou-se  a  aplicação do princípio da anterioridade previsto para os casos de instituição de tributos ou de aumentos dos existentes. É que a Lei Complementar nº 190/2022 limitou-se a transferir a Difal até então paga para o Estado de origem, para o Estado de destino. Trata-se de mera relação de direito financeiro, e não de direito tributário.

Repercussão em cascata da tese da exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos

Em uma incrível sucessão de efeitos dominós a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu medida liminar para excluir o ISS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do ISS (Apelação 9112187-90.2003.8.26.0000)

Uma tese que iniciou com o inocente pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS alastrou-se como erva daninha na seara do direito tributário, e nada indica que a repetição em cascata das ações da espécie terá fim neste século.

Não incidência do IRPJ e CSLL sobre os juros de mora percebidos na repetição de tributos

Resolvendo o Tema 962 da repercussão geral o STF assentou definitivamente a natureza indenizatória dos juros de mora percebidos na recuperação de tributos exigidos e pagos indevidamente.

Os juros de mora, no caso, são representados pela taxa Selic, utilizada pela Fazenda Nacional tanto para cobrar tributos atrasados, como para restituir aqueles cobrados indevidamente.

Governo autoriza 52 “Escolas fakes” no Piauí

Segundo notícias do Estadão o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou a construção de 52 “escolas fakes” no Piauí, reduto eleitoral de Ciro Gomes, Ministro da Casa Civil, em detrimento das 99 obras de colégios, creches e quadras esportivas em andamento que poderão ficar comprometidas por falta de verbas.

O FNDE é presidido por Marcelo Pote, ex-chefe de gabinete do Ministro.

Norma antielisiva geral mantida pelo STF

Nos autos da ADI nº 2446, impetrada pela Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atacando o parágrafo único do art. 116 do CTN que permite à autoridade fiscal desconsiderar os praticados com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, o STF, por maioria de votos, reputou constitucional a norma atacada, na sessão virtual encerrada em 8-4-2022.

A ministra Cármen Lúcia, Relatora do processo, ponderou, entretanto, que a eficácia plena da norma atacada depende de lei para estabelecer procedimentos a serem seguidos.

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