Boletim informativo nº 9 – Novo aumento do ITCMD à vista
O PL de nº 529/20 em discussão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pretende, além de elevar o ICMS e o IPVA, aumentar sensivelmente a arrecadação do ITCMD, mediante alterações adiante mencionadas:
- Os tradicionais planos de PGBL e VGBL em vigor, responsáveis pela poupança de recursos financeiros de que necessita o País, passam a ser tributados;
- O valor venal dos bens imóveis será apurado de conformidade com o Valor de Referência Fiscal – VRF – adotado pela Prefeitura de São Paulo, que não tem amparo legal e, que por isso, já foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/SP.
- Elimina a redução da base de cálculo na hipótese de doação com reserva de usufruto, que atualmente é de 2/3.
- Na transmissão de ação, quota ou qualquer participação societária que não tenha cotação na Bolsa terá o seu valor apurado de acordo com o patrimônio líquido ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado na data do fato gerador, providência que irá exigir uma burocracia custosa, que certamente irá atravancar os inventários judiciais e extrajudiciais.
Vale lembrar que tramita, também, na Casa Legislativa o PL 250/20, que praticamente dobra a alíquota do ITCMD para atingir, por meio de alíquotas progressivas, o máximo de 8% permitido pela Resolução do Senado Federal.
Essa política de elevação dos três impostos estaduais (ICMS, ITCMD e IPVA), capitaneada pelo Estado de São Paulo, o Estado líder em termos de cerceamento do livre desenvolvimento das atividades econômicas como ÚNICA forma de conter a propagação da covid-19, vem na contramão da conjuntura socioeconômica que está a exigir atenuação da carga tributária para possibilitar a retomada do crescimento econômico nos pós pandemia. Deveriam os nobres deputados identificar a causa da queda de arrecadação estadual, antes de propor uma medida que vai apenas agravar o quadro de recessão econômica, a refletir na futura queda de arrecadação.
Leia também o informativo anterior.