Boletim informativo nº 90

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Alcance da isenção prevista na Lei nº 7.713/88

Em recente julgamento a 8ª Turma do TRF1 negou o pedido formulado por um portador do mal de Parkinson para isentar do imposto de renda “todas e quaisquer rendas que venha a auferir para tentar sobreviver”. O Tribunal limitou a isenção aos proventos da aposentadoria do INSS.

A decisão está em harmonia com a jurisprudência do STF e do STJ que para as hipóteses de doenças na forma da Lei nº 7.713/88 o benefício da isenção alcança apenas os proventos da aposentadoria não se aplicando aos trabalhadores em atividade.

Incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba

Na esteira da decisão proferida no HC impetrado pelo ex Presidente Lula, o empresário Waldomiro de Oliveira, que cumpre pena de 32 anos e 11 meses de prisão por decisão proferida pela 13ª Vara de Curitiba, requereu HC para ver reconhecida a incompetência absoluta daquela Vara Criminal de Curitiba.

Entretanto, a 5ª Turma do STJ negou o pedido, por unanimidade de votos, sustentando que o STF não afirmou a incompetência daquela Vara para processar todo e qualquer feito oriundo da operação lava jato. (HC nº 727221, Rel. Min. convocado Jesuino Rissato).

Greve dos fiscais da Receita provoca congestionamento de processos no setor aduaneiro

A greve dos fiscais da Receita Federal está afetando o andamento de processos no setor aduaneiro, obrigando os interessados a entrar na Justiça.

Num desses processos o TRF2, apesar de reconhecer o direito de greve dos servidores previsto no art. 37, VII da CF manteve a decisão de primeiro grau estabelecendo o prazo de 30 dias para que sejam apreciados os recursos administrativos de uma empresa petrolífera pra transferir o setor aduaneiro.

O direito de greve do servidor público previsto na Constituição ainda depende de regulamentação por lei ordinária.

Defensoria Pública da União pede que o Congresso repense o teto de gastos

Daniel de Macedo Alves Pereira, Chefe da Defensoria Pública da União lamentou o teto de gastos imposto pela Emenda nº 95/2016 e fez um apelo para que o Congresso Nacional repense sobre a questão.

Afirmou que a demanda de serviços jurídicos no âmbito da União vem se multiplicando e que os recursos disponíveis não são suficientes.

Na verdade, todos os setores da atividade pública estão operando com limitações de recursos financeiros. A solução é otimizar os recursos existentes e buscar maior eficiência na atuação dos servidores públicos focados exclusivamente nos objetivos institucionais de cada órgão público.

Um advogado é multado em cem salários mínimos por ter abandonado a sessão do júri

Um advogado levou sua filha menor de 14 anos para assistir a sessão do júri em que ele iria atuar como defensor de um acusado por prática do crime de homicídio.

A promotora pública que atuava no caso questionou a presença do menor que não poderia assistir a cenas a serem narradas aos jurados neste crime de homicídio doloso.

A juíza Élia Kinoshita da Vara do Júri de Osasco então determinou a retirada da menor.

O advogado não concordou, sob o argumento de que havia prometido à filha para assistir ao julgamento e abandonou a sessão. A juíza, então, aplicou a pena de multa no valor máximo permitido pelo art. 265 do CPP, ou seja, de cem salários mínimos que corresponde a R$ 121,2 mil.

SP, 25-4-2022

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