Boletim informativo nº 96

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Justiça itinerante

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão do dia 24-5-2022 os procedimentos a serem observados pelos tribunais federais, estaduais e trabalhistas para atendimento, por meio de justiça itinerante, da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, para beneficiar população que vive distante das sedes das comarcas.

Guias Dare vencem no dia da emissão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o comunicado nº 89/2022 para informar que a partir do dia 1-6-2022 as guias Dare emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinados a processos de primeiro e segundo graus vencerão no dia de sua emissão, salvo se emitidas em dia não útil, quando o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil.

Pejotização para economia de impostos

A pejotização virou uma rotina para as pessoas físicas prestadoras de serviços com vistas à economia de impostos. A tributação do imposto de renda, por exemplo, é muito mais gravoso para a pessoa física do que para a pessoa jurídica, por isso, o fisco tende a impugnar a pejotização, por exemplo, de apresentadores de TV.

Em um dos casos submetidos à apreciação do TRF-3 a Desembargadora Relatora, Mônica Nobre,  aplicou o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005, que define que “para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”.

Fixação de índices de correção monetária e de juros pelos municípios

O TJSP decidiu que os municípios não podem fixar índices de correção monetária e de juros em percentuais superiores à taxa Selic utilizada pela União para correção de seus créditos e débitos (Proc. nº 2192349982020826000050000).

Os municípios não concordaram com a decisão do tribunal local e a questão foi parar no STF onde foi reconhecida repercussão geral do tema constitucional ventilado (Tema nº 1217 do RE nº 1346152).

Alteração do estatuto da advocacia

A Lei nº 14.365/2022 que altera o estatuto da advocacia (Lei nº 8.906/1994) foi sancionado com veto na parte que trata de normas restritivas de busca e apreensão nos escritórios de advocacia, exatamente, uma das fortes motivações para a apresentação do projeto legislativo.

Dentre as alterações sancionadas figura a inclusão de consultoria e assessoria jurídica por escrito ou verbal, bem como a exacerbação de pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado.

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