Boletim informativo nº 97

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Segunda Turma do STF restabelece a cassação do mandato do deputado Fernando Francischini

O Ministro Nunes Marques havia concedido medida liminar na TPA nº 39, para suspender os efeitos da decisão do TSE que cassou o mandato do deputado estadual por Paraná, Fernando Francischini (PSL/PR), por divulgar notícias falsas na rede social.

Entretanto, a 2ª Turma do STF, por maioria de votos, restabeleceu a decisão do TSE afastando o entendimento do Ministro Nuns Marques de que a Corte Eleitoral teria adotado nova interpretação da matéria e promover sua aplicação retroativa, passando a considerar as redes sociais como meio de comunicação. O entendimento da maioria foi no sentido de que as redes sociais sempre abrangeram a Internet.

Um tiro no escuro

Sob o impacto da emoção que tomou conta da alta do diesel, o Ministério da Economia está estudando a minuta de uma PEC para zerar a alíquota do ICMS incidente sobre o diesel.

Nem é preciso aguardar a promulgação dessa PEC em gestação para saber que não irá dar resultado positivos.

É preciso antes de tudo que os Estados alterem a sua política tributária redistribuindo a carga tributária incidente sobre o diesel (25% ou 35%, conforme o Estado) para mercadorias e serviços em geral, sob pena de quebradeira generalizada dos Estados membros, a demandar recursos financeiros da União para socorrê-los. A árvore que nasce torta não tem conserto. Não deviam ter substituído o imposto único sobre combustíveis e energia elétrica que estava na competência da União na ordem constitucional antecedente, cujo produto de arrecadação estava destinado a custear os investimentos do Estado.

Afastada a incidência do Imposto de Renda sobre alimentos e pensões

O Plenário virtual do STF, finalizado em 3-6-2022, afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, por entender que a materialidade desse imposto está vinculada à existência de um acréscimo patrimonial, sendo que a percepção de alimentos e pensões não são rendas nem proventos, mas, simples entrada de valores (ADI nº 5422).

Pensão alimentícia não se confunde com a pensão decorrente do direito previdenciário.

Rejeitado o domicílio eleitoral de Sergio Moro

O ex juiz Sergio Moro tem sofrido uma série de revezes na área política.

Questionada a sua conduta ética pela mídia, por ter assessorado uma empresa que presta serviços a uma empreiteira em recuperação judicial, a mesma que foi alvo de condenação judicial pela 3ª Vara de Curitiba presidida pelo ex juiz Sérgio Moro, este teve que desistir de sua candidatura ao cargo de Presidente da República, pois, nenhum partido quisera abrigá-lo em sua legenda.

Agora, o TRE/SP rejeitou o seu domicílio eleitoral em São Paulo, o que impede o Sergio de Moro de concorrer ao cargo de Deputado Federal por São Paulo.

HIV dá direito à isenção do IRPF

A Segunda Turma do STJ entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo não estando com sintomas da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) estão abrangidos pela isenção do IRPF, nos termos do art. 6º da Lei nº 7.713/1988.

SP, 13-6-2022.

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