Boletim informativo nº 99

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Polícia Federal prende o e Ministro da Educação

Como se sabe, os jornais, bem como, as notícias televisivas veicularam denúncias de que os pastores pediam ouro e dinheiro em troca da liberação de recursos para os Municípios, deflagrando a ação da Polícia Federal

Em suas investigações a Polícia Federal aventou a existência de suspeitas de que o ex Ministro da Educação, Milton Ribeiro, operava um gabinete paralelo para liberação de verbas do Ministério, mediante pagamento de propina.

Com base nessa suspeita ele foi preso na manhã do dia 22-6-2022. Outros quatro pastores estão com mandados de prisão pela mesma razão. E mais, foram presos, também, os pastores da igreja Maranata que intimidavam testemunhas e autoridades atrapalhando a investigação policial.

Impressionante aumento do uso da plataforma Airbnb

Com a pandemia houve um crescimento vertiginoso desse tipo de hospedagem temporária em casas de veraneio, apartamento, chácaras etc. em função de sua praticidade e segurança.

Todavia, a jurisprudência do STJ vem proibindo esse tipo de ocupação em condomínio de natureza residencial, porque o Airbnb envolve atividade comercial, não se confundindo com aluguel para curta temporada como acontece nas casas de veraneios.

Depois da TV Justiça o STF cria, agora, um canal oficial no aplicativo de mensagens WhatsApp

Em parceria com o WhatsApp e a empresa Robbu, o STF criou um canal oficial para divulgação de seus serviços e notícias com a finalidade de combater a desinformação.

Segundo a Corte Maior esse canal vai facilitar o acesso a serviços do site do STF, como consulta de processos e informações institucionais confiáveis para combater a disseminação de notícias falsas”.

Sancionado com vetos o PLP nº 18/2022 aprovado pelo Congresso Nacional

O PLP nº 18/2022, convertido na LC nº 194, de 23-6-2022, foi sancionada com vetos aos §§ 1º, 4º, 5º e 6º, do art. 3º reduzindo a compensação pela União das perdas arrecadatórias dos Estados.

Essa lei define e regula a seletividades de alíquotas do ICMS em função da essencialidade dos produtos e serviços (combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo), fixando as alíquotas em 17% ou 18%, conforme do Estado, de sorte que esses mercadorias e serviços essenciais não sejam onerados em percentual superior às mercadorias e serviços em geral.

Sancionada com vetos a lei que altera o estatuto da OAB

A Lei nº 14.365/2022 que altera o estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) foi sancionada com vetos no dia 24-6-2022.

A nova lei amplia as prerrogativas do advogado. Dentre outras matérias prevê a consultoria e assessoria verbal ou por escrito, independentemente de mandato; reafirma o arbitramento de honorários segundo critérios do CPC, na hipótese de ausência de convenção das partes; aumenta a pena por violação de prerrogativas profissionais do advogado; assegura a suspensão de prazos processuais entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro; e permite sustentação oral nos agravos regimentais contra decisões monocráticas.

SP, 27-6-2022.

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