Boletim Informativo nº 16
Bloqueio da conta do Governador João Dória
A publicidade na administração pública não deve ter finalidade além da educação, orientação e informação dos administrados, a fim de não se ferir exatamente os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade.
Com esse fundamento o juiz da 14ª VFP, Randolfo Ferraz de Campos, bloqueou 29 milhões na conta do Governador João Dória por acusação de dano ao erário e improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual. A acusação foi apresentada em 2018, quando Doria era o Prefeito da Capital e está relacionada com publicidade do programa “asfalto novo”.
Desembargador Federal do TRF1 é aprovado na sabatina perante o Senado
O Senador Federal aprovou por 57 votos contra 10 o nome do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o piauiense Kassio Nunes Marques, para ocupar a vaga no STF deixada com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello. A reação da comunidade jurídica foi bastante positiva em relação ao futuro Ministro do STF que se diz um garantista.
OAB e TCU
Discussão que dura décadas sobre a obrigatoriedade ou não de a OAB prestar contas ao TCU está para chegar ao fim.
O STF pautou para o Plenário virtual o processo que irá decidir definitivamente a questão, ao teor do parágrafo único, do art. 70 da CF que determina a prestação de contas por parte de pessoa física e jurídica, privada ou pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
Proibido o uso da “pílula do câncer”
O Plenário virtual do STF decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.269/16 que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”, alegando risco à saúde o uso de medicamento não comprovado cientificamente e sem registro na ANVISA, seguindo o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio. O Ministro Edson Fachim, que defendia a tese de uso desse medicamento para pacientes terminais, ficou vencido (ADI nº 5.501, j. 23-10-2020).
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