Boletim Informativo nº 17

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Exceção de pré-executividade

O STJ firmou entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade não afasta a garantia do juízo para obtenção de efeito suspensivo da execução (REsp nº 1772516, da 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi).

Pena de devolução em dobro por cobrança indevida

Importante decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ firmando a tese de que o pedido de devolução em dobro, por cobrança indevida, pode ser formulado em sede de embargos à execução, em embargos monitórios ou em reconvenção, dispensando-se a ação autônoma (Resp nº 1.877.292, Rel. MIn. Nancy Andrighi).

Reiterada cobrança indevida e dano moral

A 19ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Unibanco a pagar uma indenização de R$3.000,00, a título de dano moral, a uma pessoa reiteradamente importunada com a cobrança de débito que jamais contraiu e que sequer era cliente desse Banco.

Para fundamentar a condenação foi aplicada a teoria do desvio produtivo, que ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida (Proc. nº 1002236-83.2020.8.26.0590, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli).

Revista íntima nos presídios

No dia 28 de outubro de 2020 iniciou o julgamento do ARE nº 959.620 que versa sobre revista íntima nos presídios.

O Ministro Edson Fachin, Relator do processo, considerou que a revista íntima de visitantes em presídios é vexatória e ofende a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra. Propôs a adoção da seguinte tese:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

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