Boletim Informativo nº 18

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STJ sofre ataque de hackers e suspende prazos

O Superior Tribunal de Justiça foi vítima de ataque de hacker e divulgou a seguinte nota:

“O Superior Tribunal de Justiça comunica que a rede de tecnologia da informação do tribunal sofreu um ataque hacker, nessa terça-feira (3), durante o período da tarde, quando aconteciam as sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas. A presidência do tribunal já acionou a Polícia Federal para a investigação do ataque cibernético.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas dos serviços oferecidos pela Corte.

Por precaução, os prazos processuais seguem suspensos até a próxima segunda-feira (9). As demandas que importem em perecimento de direito (demandas urgentes, como liminares em habeas corpus) estarão centralizadas na presidência do STJ por igual prazo. As petições podem ser encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br. 

A Corte Superior está operando em regime de plantão até o restabelecimento completo do seu sistema informatizado.

Segundo fontes da Polícia Federal o autor do ataque cibernético já foi identificado.

Transparência na distribuição de reclamações no STF

O regimento Interno do STF é bem claro quanto ao critério de distribuição de reclamações no STF: (a) quando de tratar de reclamação contra descumprimento de decisões que geram efeitos entre as partes, a distribuição far-se-á ao relator da causa (art. 70; (b) quando a reclamação for contra decisões que violam as Súmulas Vinculantes ou de decisões dotadas de efeito erna omnes, a distribuição será feita por livre sorteio (§ 1º, do art. 70).

Suspensão da CNH pela justiça trabalhista

A Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o recurso de um sócio de uma empresa de engenharia contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas.

Os Ministros entenderam legítima a suspensão da CNH do sócio da empresa que opunha obstáculos para inviabilizar a execução da sentença condenatória proferida a favor de um empregado. A medida excepcional, segundo os Ministros do TST, tem amparo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Flávio Bolsonaro protocola queixa-crime contra jornalistas da Globo

O Senador Flávio Bolsonaro protocolou queixa-crime contra os jornalistas William Bonner e Renata Vasconcellos, apresentadores do Jornal Nacional da TV Globo.

O Senador acusa os jornalistas referidos de terem desrespeitado a ordem judicial, por divulgarem informações sobre as investigações em torno das “rachadinhas” no seu gabinete, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.

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