Boletim Informativo nº 23

Boletim Informativo nº 23

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Recesso coletivo

O Escritório Harada Advogados Associados informa que entrará em recesso coletivo a partir do dia 19 de dezembro retornado às suas atividades no dia 7 de janeiro de 2021.

Plano nacional de vacinação contra Covid-19

Contra a inércia do governo federal que não dispõe ainda do plano nacional de vacinação contra a Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma ação no STF solicitando permissão para aquisição das vacinas desde que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior, independentemente do registro na ANVISA.

Interrogatório no processo criminal

A 3ª Seção do STJ uniformizou os entendimentos das 5ª e 6ª Turmas fixando a tese de que o interrogatório do réu deve ocorrer depois das oitivas das testemunhas, figurando sempre como o último ato do processo.

Sanção por crime contra a administração pública não pode ser perpétua

Sob o fundamento acima o STF, por maioria de votos, decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 137 da Lei nº 8.112/90 que proíbe o retorno do servidor ocupante do cargo em comissão que for demitido ou destituído em função da prática de crime contra a administração pública, atos de improbidade, corrupção, peculato etc. (ADI nº 2.975 ajuizada pela PGR).

Nota fiscal inidônea gera crédito do ICMS

Nota fiscal posteriormente considerada inidônea gera crédito do ICMS ao comerciante de boa-fé, desde que demonstrada a veracidade da operação de compra e venda nela referida. É o que decidiu a Vara da Fazenda Pública de São Carlos que anulou o auto de infração lavrado pelo fisco estadual.

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