Incompreensível controvérsia sobre a Lei que dispensa adiantamento de custas*
A Lei nº 15.109/2025 teve aplicação imediata e correta, no mesmo dia de sua sanção, pela juíza da 2ª Vara Civil de Jales/SP. Contudo, recentemente, a juíza da 19ª Vara Civil da Capital e o juiz da 2ª Vara Civil de Araras/SP deixaram de aplicar a nova lei, sob o argumento de sua inconstitucionalidade por […]