Governo regula as Big Techs por Decreto
Não existe no nosso ordenamento jurídico Decreto como instrumento normativo autônomo. Ele serve apenas para regulamentar a lei em vigor. A Constituição Federal contempla apenas duas hipóteses de Decreto autônomo, nos termos do art. 84, inciso VI da CF in verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: […] VI – dispor, mediante decreto, […]